21. (Blog do Hugo Goes - 2012) Assinale a assertiva correta acerca do fator previdenciário:
A) É calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar por invalidez.
B) É um mecanismo utilizado pela previdência social para reduzir o valor de todas as aposentadorias concedidas a partir da vigência da Lei nº 9.876/99.
C) Aplica-se, obrigatoriamente, no cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição.
D) Na aposentadoria por tempo de contribuição, sempre provoca a redução do valor do benefício.
E) Na aposentadoria por idade, sua aplicação é opcional, não podendo reduzir o valor do benefício.
GABARITO
GABARITO

202 comentários:
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letra E.
Letra E
EEEEEEEEEEEEEE
E de escola
Letra E.
Quer isso,fiquei hoje aqui esperando a questão só para ser o primeiro...
letra E
Vou de C, mas achei estranha a questão.
Na aposentadoria por idade é facultativo. Letra E.
E
LETRA "E"
Letra E!!
Valeu professor, por mais uma questão! Letra E
Só é obrigado na aposentadoria por TC, na aposentadoria por idade é opcional.
E
Concordo que seja facultativo na apos. por idade, porém não pode reduzir o valor da aposentaria.
E essa eu penso q sei...rs
PROFESSOR
Não é exigência da minha parte,mas pq o senhor não coloca duas questões dia nesta reta final?
LETRA C pessoal
Não entra pra diminuir. e o art. 32 do Decreto diz:
O salário-de-benefício consiste:
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
o calculo tem que ser feito, com o fator, mas só entra se foi PRA AUMENTAR!!!
C
E não é pq não pode reduzir
Daniel M.
Na verdade pode sim. Por isso que é facultativa a sua aplicação, pois só será usada se for mais benéfica para o segurado.
Assim, a aposentaria por idade é calculada das duas maneiras, com fator e sem fator, sendo concedida a mais vantajosa.
nao é obrigatorio na aposentadoria por idade! é opcional!
por isso a letra é E
Gustavo Rodrigues
aplicação opcional nao quer dizer que pode reduzir o beneficio.
É LETRA C
E
letra E
E'
Se o fator der menos que 1 (Ex: 0,8), reduzirá o valor da aposentadoria por idade, então não será aplicado.
Letra E.
Gustavo Rodrigues disse tudo!
Flw.
Letra E...
Tá chegando a hora!
EEEiiiita q sono, rs, durmir...bons estudos turma!!!
RafaelGouveia
(Dec. 3048/99, Art. 181-A.) Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.
O fator previdenciário é o multiplicador de benefícios utilizado para se obter o SB da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição,sendo que é facultado na aposentadoria por idade e obrigatória na aposentadoria por tempo de contribuição.O fator previdenciário pode reduzir o valor do beneficio(deste que o fator seja menor do que 1)Na aposentadoria por idade são feitos dois cálculos um utilizando o fator e outro não, sendo opcional o segurado no momento do requerimento a escolha da melhor forma.
C
Letra E
RafaelGouveia
Além do mais, não teria como ser a letra C, pois a aplicação do FP para a Apos. Idade é FACULTATIVA, e não obrigatória como afirma a assertiva.
Obrigado pelas explicações pessoal, eu interpretei errado =[
Seria uma a menos no dia da prova, seria, não vai ser mais :)
Gustavo Rodrigues
Valeu, mas é pq a redação tá meio dúbia...esse "podendo reduzir"..
Boa noite, hj o dia foi mt cansativo
E de Émuito fácil essa questão!
Fui de letra C, mas la no EVP nos artigos do Hugo tem essa questão, e acabei de ver q foi anulada pq todas estão erradas.
bom dia..rsrsrs...letra''e''..e ai amigo LIDIBERTO..POXA CAMARADA MUITA GENTE AQUI PENSA EM SER PRIMEIRO NO BLOG NAS RESPOSTAS..RSRSR..MAS SIMPLICIDADE E CONHECIMENTO VAO VALER MUITO..E POR FALAR EM FATOR EM ADRIANO SANTOS?!! ACHO QUE TRANQUILIDADE VAI SER FATOR DECISIVO NESSE CERTAME!!!BOA SORTE AOS CONCURSEIROS DE PLANTAO...NAO OLHEM A CONCORRENCIA..OLHEM PARA O MESTRE JESUS QUE TORNA CAPAZ O INCAPAZ E TOLO O SÁBIO EM SI MESMO!!! BOM DIA GALERA...SIGAM CONFIANTES NO QUE É DE VOCES...NINGUEM TOMA!!!!..
Depende da Interpretação a ser feita.
segundo a Lei 8213.
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
No mesmo caminho vai o Decreto.
Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
TODOS nós sabemos que a Aposentadoria por Idade só aplica o Fator se este for vantajoso, ou seja, superior a 1.
Em se tratando de FCC, iria na Letra C.
Letra E
SIMPLICIDADE...
O Mestre ensinou-me: "quem se engrandece será humilhado, mas quem se humilha será engrandecido".
Letra E...
E o grande dia se aproxima =) Foi interessante fazer hj a prova do TRE-CE realizada pela FCC, já deu pra sentir um pouquinho do que virá em outras matérias! Deu até um friozinho na barriga!
Rafael Gouveia
Vlw Rafael! Aqui o nosso aprendizado é constante. Tb emperro com umas questões de vez em quando, mas é com essas que aprendo mais, pois paro p/ investigar a resposta e acabo mesmo é revisando o conteúdo.
Estudemos!!
Abs!
Letra E
Letra E
letra E! Obaaaaaaa!!
vamo q vamooo!!!
E
13 dias fora
vamos q vamos
Letra E!!!
E obrigado por mais esta questão, professor. São muito boas para avaliar o próprio estudo.
Letra E.
Letra B firme e forte!
Letra E
Letra E! LIDIBERTO SOMOS DA MESMA CIDADE! BOA SORTE!!!
LETRA E! EEEEEEEEEEE tá chegando a hora!
Simplicidade, humildade e tranquilidade!
Vamo q vamo!
[]s
não é letra C porque o fator NAO é obrigatório na aposentadoria por idade e sim por tempo de contribuição! Como bem explica a alternativa E.
Letra E agora o professor tá pegando mais leve rsrs
Letra E.
E.
E
Taty,
Como foi a prova de português do TRE/CE? Estilo TJ/PE?
letra E.
letra e
Letra E
letra A de Alguém tem que errar.
E
letra EEEEE
Prof; HUGO GOES,
Vendo suas vídeo-aulas, sobre o segurado facultativo.
As situações "normas" compreendidas, agora...
Agora, seguinte ordem cronológica:
Segurado foi demitido de empresa onde trabalhou por 10 anos. Recolheu 120 contribuições.
Logo, poderá permanecer nesta condição de desempregado por até 36 meses.
Porém, digamos que, após 15 meses de desemprego ele resolva recolher as contribuições desses 15 meses que já se passaram, como FACULTATIVO, fazendo sua inscrição/pagamento/filiação. Poderá ele recolher esses 15 meses anteriores a sua inscrição, uma vez que esta em seu período de graça?
Letra EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
Todas estão erradas.
Na E diz que reduz a aposentadoria,mas so se usa quando é pra aumentar.
Uma que pode estar certa é D.
E
Gente, mas não tá pedindo a Certa? A E não tá certa porque diz que pode diminuir e na apos por idade só se usa qdo for favoravel ao beneficiário....Eu iria de A....pode ser que eu esteja doida já...
Letra E.
Fiz uma pequena alteração na questão, senão teria que ser anulada.
Afe, a A fala de aposentadoria por invalidedz....esquece
gora sim é letra EEEEEEE.
VALEU PROFESSOR.
JA TAVA FICANDO PREOCUPADO.
PENSANDO QUE TAVA DESAPREDENDO A MATERIA.
RUMO AO IPUUUUUUU, CEARA.
Alternativa E!!
Pra galera que está achando que é a letra C.Pessoal,O fator previdenciário na aposentadoria por idade, não é obrigatório e sim opcional/facultativo. Obrigatório apenas na aposentadoria por tempo de contribuição! Desta forma, não pode ser a letra C. Resposta com certeza, letra E!
LETRA E DE É MUITO FACIL.
e
Letra E
Letra E.
CCCCCCCCC
C) Aplica-se, obrigatoriamente, no cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Obrigatoriamente deve-se aplicar o FP no CÁLCULO da aposentadoria. Devem ser feitos dois cálculos um, com o FP e outro sem, prevalecendo o valor maior.
Correta letra E.
Essa questão ainda trás um certa dúvida por parte de muitos, acontece quando o texto da lei diz: "Obrigatoriamente" ele quer dizer que não existe opção, tem que fazer e no caso em questão em se tratando de aposentadoria por idade a aplicação do fator é feita somente para efeito de verificação do valor do benefício, ele pode ser considerado ou não, existe uma opção, em certas ocasião ele será considerado em outras não, então não existe obrigatoriedade e sim uma possibilidade.
E. Está eu respondi em 30 segundos, tenho agora 2m e 30 seg para as outras 59 questões.
LEMBRE-SE 3 minutos por questão.
Lembrando que não é obrigatória na aposentadoria por idade por parte do segurado, mas por parte do INSS a aplicação do fator previdenciário é obrigatória na aposentadoria, ficando o segurado com aquele em que o cálculo for mais vantajoso, ou seja, com ou sem.
EEE....
Vou de E.
Estou achando que agora acerto uma!!
3 minutos por questão nada!
Alguém aí sabe dizer quanto tempo se preenche um gabarito, na verdade 2 gabaritos o seu e o da prova?
letra e
Ante as observações feitas antes da alteração, e diante da própria
agora sim Letra "E".
letra E, muito HBC, rumo ao instituto
Letra E
Letra E de Está chegando a hora...
Letra E de Estudo!
< E >
letra E.
letra E
letra E
Letra"E"
Agora , não podendo reduzir ? Achei a menos errada, no meu entendimento , poder pode, mas o beneficiário não irá usá-lo , já que tem essa faculdade.
Letra E
Letra E.
Letra C está incorreta,poi na aposentadoria por tempo de contribuição integral não é utilizado o fator previdenciário.
Letra E também está incorreta, na aposentadoria por idade sua aplicação é obrigatóris, sendo opcional a aplicação do que for mais vantajoso!
Portanto o correto seria a letra A.
Sábias palavras VIANA!
Deus abençoe a semana de todos vcs!
Bons estudos!!!!
Desculpe pessoal a A também está errada,aposentedoria por invalidez não utiliza FATOR, portanto todas estão erradas.
LETRA E
letrinha E de EVP.
E de É dia 12, pessoal!
letra E!!!! Humildade é sempre fundamental...
alguem pode me dizer por q essa ultima parte da alternativa E permanece a assertiva certa "não podendo reduzir o valor do benefício" pois se o fator der menos de 1 a lógica não é reduzir o beneficio????????????????????????????????
Letra C. É a menos errada.
Letra E. É facultativa, aplicando a mais vantjosa.
Opa, não. A letra E encontra-se correta coma redação atual.
Queria "curtir" os comentários do GUSTAVO RODRIGUES. O cara deu uma aula, chegando ao ponto de mencionar o fator 0,8, coisa que poucos sabem, como determinante para a utilização do coeficiente atuarial no cálculo da aposentadoria por idade.Parabéns!
E
Letra E
letra "E" apesar de achar que a utilização do termo opcional não ser correta, pq se reduzir o valor da aposentadoria o fator não será utilizado...
então concluimos que o fator só é utilizado se majorar a aposentadoria por idade e não de forma "opcional"...
mas de qualquer forma letra "E".
letra "E" professor...
qd será que sai os locais das provas? preciso fazer reservas e queria ficar o mais proximo possivel ne! vou fazer em joao pessoa a prova.
Letra: E
E de Esperança galera... Tá chegando a hora, confiem no Senhor Jesus e ELE nos guiará... BOA SORTE A TODOS!!!!
letra E
"E" de possE e nomEação! Deus nos abençoe!
Bom dia pessoal.
Alguém poderia esclarecer o tempo de contribuição que conta pra carencia.
por exemplo
Miriam trabalhou como empregada durante 3anos.Recolheu também como facultativa durante 1 ano e recebeu salario maternidade referente a dois partos.Depois ela trabalhou como revendedora de natura e avon durante 7 anos, más não recolheu.
Duvida.Se ela comprovar seu trabalho como revendedora naquela epoca, ela pode contribuir retroativo?
Se sim, esse tempo contará como carência?
Qal é a carencia que Miriam têm se contribuir retroativo?
Ajuda aí galera.
Obrigada.
E
Sareki, com relação a sua dúvida sobre recolhimento anteriores como seg.facultativo achei o seguinte:
§3º do art. 10, RPS.
A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
Pessoal onde eu encontro a prova tre do ceara? aplicada ontem!
Fui de E mas, balancei na C tb!!!
professor HUGO GOES..PRA MIM O Sr é MESTRE!!!,ACOMPANHO O SEU TRABALHO NO E.V.P..TENHO O MANUAL 4ª EDIÇAO E ESTOU A NAMORAR O CESP/UNB,QUESTOES COMENTADAS,ÓTIMO LIVRO..BEM ESCLARECEDOR...DIGO QUE ÉS O MESTRE NAO EM COMPARAÇAO COM O SER SUPREMO,MAS EM RAZAO DO EXEMPLO QUE NOS DEIXA E TAMBEM PELA ULTIMA AULA LA NO EVP, DO CURSO COMPLETO EM RELAÇAO AO CONCURSO DO INSS...HUMILDADE 1000,,PARABENS''RENDO ME AS SUAS PALAVRAS SIMPLES E MOTIVANTES''DEUS TI ABENÇOE QUERIDO MESTRE''!!! E ABENÇOE A TODOS AQUI DO BLOG...CLARO NÉ..EM PARNAMOSCOW''LIDIBERTO''!! NAO TEM COMO NAO SER SEU FÂ MEU BROTHER!!!ADRIANO SANTOS..É MENOS UMA VAGA EM STA QUITÉRIAKKKKKKKKK...WOLFF,,LEILA SANTOS,CLEBER..JUNIOR,,,XIIIII...VAI TER APROVADOS ASSIM AQUI NO BLOG!!! BOA SORTE A TODOS OS CONCURSEIROS DE PLANTAO!!!
Letra E é a que está politicamente mais correta!!!
Prof; HUGO GOES,
Vendo suas vídeo-aulas, sobre o segurado facultativo.
As situações "normas" compreendidas, agora...
Agora, seguinte ordem cronológica:
Segurado foi demitido de empresa onde trabalhou por 10 anos. Recolheu 120 contribuições.
Logo, poderá permanecer nesta condição de desempregado por até 36 meses.
Porém, digamos que, após 15 meses de desemprego ele resolva recolher as contribuições desses 15 meses que já se passaram, como FACULTATIVO, fazendo sua inscrição/pagamento/filiação. Poderá ele recolher esses 15 meses anteriores a sua inscrição, uma vez que esta em seu período de graça?
Professor, preciso tirar uma dúvida que foge um pouco da questão.
Estudando para a OAB, o professor do cursinho me afirmou que a Lei 12.010 de 2009 revogou os parágrafos 1º ao 3º do artigo 392-A da CLT, que tratavam da gradação do período da licença maternidade para mãe adotante, concedendo-lhe o direito ao afastamento de 120 dias idependente da idade da criança.Isso procede? é aplicado por analogia?!
Alternativa E
Olá Flor,
Então, quanto a prova de português eu achei melhor do que a do TJ, porém o primeiro texto da prova estava com e interpretação mais complicada (A FCC tá sempre trazendo um dos dois textos da prova assim), como diz o Prof. Marcelo Bernardo a leitura não fluia, as questões referentes a esse texto estavam um pouco confusas, vou saber se eu entendi o que elas estavam querendo quando sair o gabarito rsrsrs, mas as outras questões de português eu achei mais tranquilas...
até mais!
LETRA "E"
Governo Federal confirma 180 novas APS´s... Com Fé estaremos lá!
Com certeza é a letra (E)
Valeu Taty, boa sorte no resultado!
Letra "E". Falta pouquíssimo tempo para a prova e, se Deus quiser, estaremos comemorando a vitória logo logo. Abraços e força nos estudos!!!
E
LETRA C - APLICA-SE À APOSENTADORIA POR IDADE TAMBÉM, PORÉM É FACULTADO AO SEGURADO A ESCOLHA.
SIMULADÃO 60 QUESTÕES
http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/
Gustavo Rodrigues
Agora, depois da retificação, ficou como resposta a letra E..
pq antes tinha "podendo reduzir ou aumentar"!!
mas valeu!!
Legal Pedro Faneco,muito bom o simulado!
APARENTEMENTE ESSE SIMULADO TÁ MT BOM!! SEXTA FEIRA EU FAÇO!
Resposta letra "E"
Sandromar (sareki)
1 - se ele estava em período de graça, significa dizer que possuía a qualidade de segurado mantida, logo, nem poderia se filiar como segurado facultativo.
2 - a filiação do segurado facultativo nao pode retroagir, significa dizer que, ele não pode recolher contribuições anteriores a data de inscrição, salvo se efetuado o 1° pagamento da contribuição sem atraso e não tenha ainda perdido a qualidade de segurado facultativo (6 meses), neste caso ele pode recolher as contribuições em atraso.
espero que tenha ajudado.
engraçado,vocês notaram que está diminuindo o número de comentários?
será que a galera está desistindo já?
Letra E
Obrigada, porfessor, precisamos manter o ritmo.
Boa sorte a todos!
Letra E, ná aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é facultativa.
LETRA (E)
COMENTÁRIO
aposentadoria por idade, sua aplicação é opcionaL
aposentadoria por TC, sua aplicação é OGRIGATORIA
Pessoal tenho uma duvida!!!
Alguem poderia me dizer se existe mais algo acumulo possível de beneficios?
E só sei o acumulos de aposentadorias com pensão por morte, e pensão por morte com outra pensão por morte (no caso, marido e filhos segurados e a viuva recebe)
vlww
E) Ao segurado com direito à aposentadoria por idade , a aplicação do fator previdenciário é opcional , em outras palavras, aplica-se tão só se mais vantajoso!
Táa chegando a hora de separar os homens dos meninos! :D
CESAR AUGUSTO VC VAI FAZER PARA QUAL CIDADE?
Pessoal, alguém poderia me esclarecer se a expressão trabalhador garipeiro se refere apenas a CI, ou e/ou empregado?
É que trabalhador garipeiro em regime de economia familar, a lei diz que terá redução na aposentadoria por idade. 60 homem e 55 mullher.
Se fala regime de economia famliar, estou entendendo que será só para o CI?
Obrigada!!
Letra 'E' sem medo de errar!!!
Rafa,
Vou responder...antes do professor...Brincadeirinha:
Agora, a licença é igual para todas: 120 dias.
O que não pode confundir é o salário-maternidade, pago pelo INSS, que continua sendo gradual. De 0-1 120 dias pagos,
02-04 apenas 60 dias e 04 a 08 anos, 30 dias.
É isso mesmo, professor?!
rosi
CI, são trabalhadores autonomos, que prestam serviço a uma ou mais empresa, sem vinculo empregatício
Regime de economia familiar (garimpeiros, produtores rurais, etc)
esses são segurados especias, que terão a redução na aposentadoria por idade
Grande professor Hugo!
Só queria comentar um sentimento que surgiu neste instante assistindo a sua última aula referente ao programa do INSS pelo EVP: confesso que o senhor fará falta nos meus dias de estudo, já que praticamente todos os dias nos últimos meses assistia às suas aulas e é como se o senhor estivesse ao meu lado nesta caminhada.
Mais uma vez gostaria de agradecê-lo por todo seu empenho e dedicação, assim como sua humildade, seu caráter (muitas vezes demonstrada), além de sua ombridade e generosidade para conosco.
Independente de qualquer resultado com certeza o senhor pode ser considerado uma pessoa daquelas que passam em nossas vidas, mas jamais serão esquecidas, seja pelo exemplo que o senhor passa, seja pelos agradecimentos que o senhor merece.
Obrigado, Mestre!
Marcelo Poletto
Peak, obigada!
Se o cara for garipeiro, como profissão, e ser contratado po CI garimepeiro, será ele empregado e não reconhecido como garimpeiro, em regime de economia familiar, não é!
É que são tantas as dúvidas!
Obrigada!
Rosi, não sei se tua dúvida é essa, mas quanto ao Garimpeiro, ele é e sempre será somente C.I., vc deve estar confundindo Garimpeiro com Seringueiro(extrativista vegetal),este sim é enquadrado como segurado especial.Ok??
Rai, cfe comentário no livro do Ivan kertzman, Provas de concursos públicos frequentemente tem tentado confundir os etudantes, inserindo o Garimpeiro na definição de segurado especial. Sabemos no entanto que este trabalhador pertence à categoria dos contribuintes individuais,página 112, OK ?
O processo do INSS andou hj de novo
Exato Rosi
PROFESSOR !! vende ai pra galera , essas questões !!!
gente não é letra C porque não é obrigatório e tbm não é a "não podendo reduzir o valor" pode ele pode sim, quem disse que não???? vou de letra B
Professor,
Movimentou de novo:
30/01/2012 14:14 - Juntada. Petição Diversa 2012.0052.002823-5
Letra E
E... de Elaize, bela concurseira! rs
Caros colegas futuros Técnicos do INSS, vejam:
1) Aplicação do Fator Previdenciário para a aposentadoria por tempo de contribuição: É OBRIGATÓRIA
2) Aplicação do Fator Previdenciário para a aposentadoria por idade: OPCIONAL, aí vc como Técnico do INSS, quando o segurado pleitear o benefício por aposentadoria por idade, vai fazer os dois cálculos pra ele: o primeiro sem o fator previdenciário e o segundo com o fator. Será considerado o cálculo mais benéfico para o segurado.
Visto isso, a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade NÃO pode diminuir o valor de tal aposentadoria. Ele (fator)só será aplicado para aumentar o benefício (aposentadoria por idade). Se diminuir, será desconsiderado.
OBS.: Geralmente só os segurados que contribuem sobre 1 S.Mínimo que têm vantagem com a aplicação do fator!
Bons estudos...
visitem: www.estudaratepassar.com
pessoal,
alguém poderia indicar bons livros de Direito Penal e Processual Penal?
atenciosamente!
Letra C, só verificar a formula do FP
Letra "E"
Uma duvida, leem essa assertiva, no GABARITO estava considerada ERRADA, eu axo que eh certa, oque vcs acham!!!!
146 Hugo, segurado do regime geral de previdência há menos de
10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em
atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante.
Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao
auxílio-reclusão junto à previdência social.
Letra "E"
E) Na aposentadoria por idade, sua aplicação é opcional, não podendo reduzir o valor do benefício.
COMENTÁRIO: O salário de benefício da aposentadoria por idade é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, com a utilização FACULTATIVA do Fator Previdênciário.(Ivan Kertzman, página 364.)
Logicamente,o F.P. será usado somente se for para beneficiar o aposentando.
Queridos companheiros da letra "C" ! No art. 29 da 8.213/91 diz o seguinte; O salário-de-beneficio consiste(Redação dada pela lei 9.876/99) que por sua vez diz o seguinte: Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei. Sendo assim quando a opção "C" fala de obrigatoriedade, logo se torna incorreta.
Raí, Hugo está desempregado à 6 meses apenas,e o período de "Graça" dura 12 meses sendo assim se casado for sua esposa fará jus ao aux.reclusão sim.
Rai,
como foi a Cespe/UNB que aplicou, vejamos que ela aplica questões de interpretação.. se você procurar entender, a questão diz "ele esta desempregado a 6 meses (mantém a qualidade por 12) correto este item, agora ele diz, caso ele seja casado, a esposa fará jus ao auxilio reclusão, sabemos que não é SÓ o fato dele ser casado que garante o benefício a sua esposa, deve ele ser de baixa renda, dentre outros fatos geradores"
a questão cita apenas o fato dele estar casado já garante o benefício a sua esposa, visto que não é somente isso!
espero ter ajudado.
Letra E-
Resposta é a letra E
Muito obrigado, ajudou sim!!
mas ah questão não esta muito clara tbm!!
aushaush
Não se esqueçam da LOAS, pois trabalho no INSS como terceirizado, e alguns experientes servidores garantem que é impossivel não ser cobrado na prova! Boa noite a todos!
e
E
LETRA E.
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