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O MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA

Aposentadoria por invalidez

20. (Blog do Hugo Goes - 2012) Assinale a assertiva correta acerca da aposentadoria por invalidez:
A) Sempre é precedida de auxílio-doença.
B) Sempre exige carência.
C) Quando não precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
D) Pode ser cumulada com salário-família.
E) A doença de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda quando a incapacidade sobrevier por motivo de agravamento dessa doença.

GABARITO

184 comentários:

RafaelGouveia disse...

letra D

Gregor Alcântara disse...

d

Daniel M. disse...

D

Leonardo disse...

D

L.SANTOS [SÃO LUIS/MA] disse...

LETRA D

RafaelGouveia disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
JuniorWeb disse...

Letra D.

IARA disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
IARA disse...

letra "D"

Ulysses disse...

letra D de está chegando o dia D.

Hortência disse...

letra "D"

Cleiton Sousa disse...

letra D

izes mesk disse...

letra D

concurseiro disse...

LETRA D!

farias disse...

É logico que é letra C

Comentário

A>>> O SEMPRE TÁ ERRADO

B>>> NÃO EXIGE CARÊNCIA

D>>> NÃO PODE ACUMULAR

E>>> PODE SIM TER DIREITO A APOS INVALIDEZ, SE A DOENÇA AGRAVAR

Antonio Venâncio / Elder Cruz disse...

Letra D
Lembrando que nesse caso tem que ser baixa renda.

dandan disse...

D

elias almeida disse...

letra D

Dudu Maia [Fortaleza/Ce] disse...

D.

L.SANTOS [SÃO LUIS/MA] disse...

Com essa vou dormir farias !!!!!!!!!!

Cleiton Sousa disse...

farias

neste caso ele citou todos os segurados e no caso do empregado sera devido a partir do decimo sexto dia e quanto requerida até o trigésimo dia da incapacidade.

Antonio Venâncio / Elder Cruz disse...

Farias


Creio que esteja equivocado, pois para o Empregado tem que ser do 16º dia do afastamento.

Ulysses disse...

20. (Blog do Hugo Goes) Assinale a assertiva correta acerca da aposentadoria por invalidez:
A) Sempre é precedida de auxílio-doença.
Falso, se o motivo for uma daquela doenças interministeriais graves ou acidente de qualquer causa ou natureza
B) Sempre exige carência.
Regra Geral 12 meses, mas se for por motivo de acidente de qualquer causa ou natureza não se exige carência.
C) Quando não precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
A aposentadoria por invalidez será devida, para o segurado empregado e para os demais segurados, quando precedida do auxílio doença, a partir do dia imediato ao da cessação do mesmo.
D) Pode ser cumulada com salário-família.
Art. 82 Decreto 3048/99
II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

E) A doença de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda quando a incapacidade sobrevier por motivo de agravamento dessa doença.
Art. 43 Decreto 3048/99 § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

viana disse...

bom dia a todos''questao boa..letra''D''...LIDIBERTO GRANDE ABRAÇO MEU AMIGO..ADRIANO SANTOS...WOLFF..ESSES SAO OS CARAS!!! ..BRINCADEIRA GALERA AQUI TEM MUITO CAMARADA QUE DOMINA ESSA DISCIPLINA...CLEBER FRANÇA BOM DIA COMBATENTE,DEPOIS MANDA UMA MA´RE SOLO GATO AI VALEU?!!

farias disse...

certo cleiton

Não atentei a estes detalhes do 16ª dia.

valente disse...

c

viana disse...

FARIAS..AQUI É TRANQUILO,NAO ERRE NA PROVA,ATENÇAO É FATOR A SER CONSIDERADO...FELICIDADES

dandan disse...

Balancei na C...mas a letra D tá mais correta.

A letra C está meio incorreta, pois não disse se era empregado ou não.

farias disse...

Certin galera!!!!

Desculpe o equivoco

farias disse...

Não sabia q o salar familia poderia acumular com a aposet por invalidez ?

adrianocaldas disse...

vou de C

Cleiton Sousa disse...

farias

os empregados e trabalhadores avulsos aposentados por invalidez,farão jus a ao salario familia.

Helinha disse...

Também balancei na C, mas vou de D.

Gustavo Rodrigues disse...

D

farias disse...

Uma dúvida galera
.
O salário família é para quem ganha até 586
.
O baixa renda?

Cleiton Sousa disse...
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farias disse...

blz cleiton

Cleiton Sousa disse...

FARIAS

o salario familia sao para os segurados de baixa renda e são pagos em cotas,tem uma certa variaçao das cotas,de acordo com o SC do segurado.

farias disse...

Valeuuu
.
Tá por dentro em garoto!!!

Robertinha disse...

Letra D...

Ulysses disse...
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Mateus 25:21 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cleiton Sousa disse...

Pessoal vcs estão estudando a Lei nº. 8.429/92 e a Lei n°9.784/99 ?

estão sendo cobradas em direito administrativo.

Mateus 25:21 disse...

C) Quando não precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

Manual de Direito Previdenciário, 5 edição, pag 190, Hugo Goes.
"data de inicio da aposentadoria por invalidez; II- quando não for precedida de auxilio doença: b) para os demais segurados: a contar da data do inicio da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias."

a pergunta diz "Assinale a assertiva correta" não há erro nesse intem apesar de não está completo, com certeza está certo.

Fico com as duas respostas! C e D

Mateus 25:21 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mateus 25:21 disse...

farias

a alternativa D diz "pode ser" cumulada com salario-familia claro que pode!!! se o aposentado for de baixa renda opção corretissima.

Mateus 25:21 disse...

ao item C podemos dizer que TAMBÉM é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

Ulysses disse...

Mateus 25:21 não tem vergonha de ir contra o super Hugo Goes.

http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=wJWBJ5fZK4uUHdoSkXYDpWtvtCxOK-R5Zt4vb18vW0Y~

Vou transcrever as palavras do professor:
Alternativa A - De acordo com o art. 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Veja que o art. 42 da Lei nº 8.213/91 determina que a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida estando ou não o segurado em gozo de auxílio-doença. Assim, para que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, não há necessidade de concessão prévia de auxílio-doença. A incapacidade para o trabalho insuscetível de reabilitação, em alguns casos, pode ser constatada de imediato pelo médico perito, em face da gravidade das lesões à integridade física ou mental do indivíduo. No entanto, nem sempre é possível verificar a incapacidade total e definitiva de imediato. Por isso, na maioria das vezes, concede-se inicialmente ao segurado o benefício de auxílio-doença e, posteriormente, concluindo-se pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transforma-se o benefício inicial em aposentadoria por invalidez.

Alternativa B - O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é, em regra, de 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou hepatopatia grave (IN INSS nº 45/2010, art. 152, III).

Alternativa C - Quando não for precedida de auxílio-doença, a data do início da aposentadoria por invalidez segue às seguintes regras: (I) Para o segurado empregado: a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias; e (b) Para os demais segurados: a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias (Lei nº 8.213/91, art. 42, § 1º).
Durante os primeiros 15 dias de afastamento consecutivos da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
Quando for precedida de auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia seguinte ao daquele benefício (Lei nº 8.213/91, art. 42, caput).

Alternativa D - O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria (Lei nº 8.213/91, art. 65, parágrafo único). Assim, fica claro que a aposentadoria por invalidez pode ser cumulada com salário-família.

Alternativa E - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão (Lei nº 8.213/91, art. 42, § 2º). Assim, quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS, não haverá impedimento à concessão da aposentadoria por invalidez.


Gabarito: D

marcos disse...

D - de DORMIRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

Erick disse...

D

Lady disse...

Fiquei na dúvida aqui entre C e D, porque se for levar em consideração os detalhes as duas alternativas estão meio erradas.
Alguém me explica melhor?

Ulysses disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ulysses disse...

Mateus 25:21 aproveita que você está aí e diga a respeito desse seu exemplo que você deu ontem.

José foi segurado entre 1970 a 2000. Só retornou ao trabalho em 2006, quando já tinha perdido a condição de segurado.

Em 2011 já contava com 35 anos de contribuição, mas terá que cumprir a carência necessária.

28 Janeiro, 2012....
não é bem assim, a legislação nesse caso diz que é necessário cumprir apenas 1/3 da carencia...


É lógico não quero saber da regra do 1/3.

A pergunta surge qual a REGRA de transição para ele, visto que na época dele, antes de mudar a lei ele poderia se aposentar proporcionalmente por tempo de serviço?

Alguém se habilita???

Mateus 25:21 disse...

Ulysses disse...
Mateus 25:21 não tem vergonha de ir contra o super Hugo Goes.



você colocou exatamente o que eu coloquei!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

não entendi???? o que vc quis dizer!


Alternativa C - Quando não for precedida de auxílio-doença, a data do início da aposentadoria por invalidez segue às seguintes regras: (I) Para o segurado empregado: a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias; e (b) Para os demais segurados: a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias (Lei nº 8.213/91, art. 42, § 1º).

Ulysses disse...

A alternativa C está incorreta porque generaliza todos os segurados (incluindo o empregado) no enunciado. E se você ler corretamente: Para o segurado empregado: a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento,

Agora queria que alguém resolvesse aquela sua questão que postei acima.

Mateus 25:21 disse...

Ulysses


eu não dei exemplo ontem!!
e pra falar a verdade nunca dei exemplo, só comento as questões que os companheiros postam!

Mateus 25:21 disse...

a respeito da questão 20 do blog.

a letra C diz
Quando não precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.


este item na MINHA OPINIÃO não está errado, pelas proprias palavras que vc copiou e colou do livro, de onde eu tinha postado mais acima, na MINHA OPINIÃO esta correto afirmar isso, porem a alternativa suprimiu uma parte da literalidade da lei o que não a torna falsa a torna INCOMPLETA mas a parte que está transcrito "Quando não precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias." está verdadeiro.

Cleiton Sousa disse...

PESSOAL NÃO É A LETRA C...

Quando NÃO precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

O professor deixou bem claro quando NÃO precedida DE AUXILIO DOENÇA.

JÁ...

QUANDO PRECEDIDA DE AUXILIO DOENÇA AI SIM SERÁ DEVIDA A PARTI DO PRIMEIRO DIA DA CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA.

Mateus 25:21 disse...

José foi segurado entre 1970 a 2000. Só retornou ao trabalho em 2006, quando já tinha perdido a condição de segurado.
aqui cai dentro da regra de transição!! ele ja tinha a carencia!!! ou não???

Ulysses disse...

Pois é rapaz, mas o que acontece é que o professor Hugo está ficando mestre em fazer questões estilo FCC escolha a mais correta.


Eu não copiei do livro não está no link:

http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=wJWBJ5fZK4uUHdoSkXYDpWtvtCxOK-R5Zt4vb18vW0Y~

steve disse...

uma duvida, o individuo é preso e seus dependentes nao tiveram direito ao aux. reclusao, pois ele não era de baixa renda. No tempo em que ele esteve na prisao, nao contribuiu e nem teve atividade nenhuma, logo, se ele morreu dentro da unidade prisional, seus dependentes terao direito a pensao por morte??

Cleiton Sousa disse...

Steve

desde se estiver na qualidade de segurado.

Mateus 25:21 disse...

Cleiton Sousa

blz... veja só


quando NÃO for precedida de auxilio doença: haverá duas hipóteses.
OK!!!

na primeira hipótese existe um grupo de segurados que recebe depois do 16 dia


na segunda hipótese existe outro grupo que recebe a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.


a resposta C está incompleto blzz...eu sei... só acho que não está errado, mas com certeza marcaria a alternativa D pq está completa.

Ulysses disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mateus 25:21 disse...

Ulysses

é verdade!!!! o Prof tá vestindo a camisa...
blz

Ulysses disse...

Steve RESPOSTA. se ele morreu dentro da unidade prisional, seus dependentes terao direito a pensao por morte??

Depende se ele tinha direito adquirido, já tinha condições de se aposentar SIM. Senão NÃO.Ou como disse o Cleiton desde se estiver na qualidade de segurado no período de graça.

Mateus 25:21 disse...

Depende se ele tinha direito adquirido, já tinha condições de se aposentar SIM. Senão NÃO.


Não depende de nada, se ele tiver a qualidade de segurado os dependentes vão receber a pensão.

Cleiton Sousa disse...

Boa noite a todos,vou dormir agora que a mais tarde tem mais batalha...que Deus nos abençoe.

RAlves disse...

Letra D.

Sonia Maria disse...

Resposta: D

Paulo disse...

PROFESSOR HUGO, Letra D, Porém percebo que o importante, neste momento, é o conhecimento básico. O sr. poderia nos antecipar algumas orientações básicas, nestes dias que antecedem a prova, para nos será de grande valia.

Rochelly disse...

D.

FML disse...

Sempre chego atrasado. rs

Mas vcs estão certos.

"D que é o certo". haha

Julinha disse...

Letra D

thiago disse...

A C não está incorreta. Se tratando de um CI, não é necessário esperar quinze dias.

Paulo disse...

O critério é o seguinte: sempre marque a questão correta; conjecturas,deixe para quando estiver trabalhando.

chocolate disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
chocolate disse...

CONCORDO COM PAULO.
MUDANDO DE ASSUNTO, VEJA ISTO:
SE VC ACREDITA NA SORTE, JOGUE NA MEGA.QUEM ESTUDA MUITO NAO PRECISA DE SORTE. ( ESTUDAR MUITO SIGNIFICA ESTUDAR COM PLANEJAMENTO, TECNICAS , MELHORES MATERIAIS, CURSOS E MUITA DEDICACAO) NO RESULTADO DO TRE-PE 2011/2012. HA UMA COMPROVACAO DE QUE SORTE SÓ INFLUENCIA NA NOTA DO CANDIDATO MEDIANO, OU SEJA , AQUELE QUE DIFICILMENTE SERÁ O PRIMEIRO OU SEGUNDO. A CANDIDATA QUE FICOU EM PRIMEIRO LUGAR PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO OBTEVE 9.46 PTS PROVA OBJETIVA + REDC, E É, A MESMA CANDIDATA QUE FICOU EM ( 6º )SEXTO LUGAR COM 9.69 PTS PROVA OBJETIVA - PARA CARGO DE TEC ADMINISTRATIVO. O DETALHE É QUE DO TERCEIRO CLASSIFICADO PARA TEC ADM ATE O SETIMO, AS NOTAS FORAM IGUAIS , 9.69 PTS. COM CERTEZA NAO FOI SORTE.

Arileva disse...

Letra DDDDDDDDDDDDDDDDDDDD

luhiza disse...

D

ALBERTO MELLO disse...

Letra "D"

Maiara Cruz disse...

Letra D!

Leandro Maciel disse...

Letra D

osfodões disse...

1) jugem.

A)Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos de baixa renda ambos têm direito ao recebimento do salário família?

Leandro Maciel disse...

osfodões>
Alternativa é CORRETA.

Flavio Fernandes disse...

D

Val disse...

Farias a cota máxima para receber o salário família para a pessoa de baixa renda que receba até R$ 862,60.

Questão: Letra "D"

rary ray, buritis mg disse...

D
a alternativa C não está incompleta, está errada, pois ela diz que quando não precedida de auxilio doença, é devida aos segurados, sem especificar quais, ela faz uma afirmação falsa, pois generaliza onde deveria especificar, não podemos esquecer que dentro do conjunto dos segurados estão os segurados empregados que possuem regras diferentes, pois recebem a aposentadoria por invalidez a patir do 16º dia de afastamento.
A alternativa D está correta, pois "pode" deve ser entendido como "existir a possibilidade" ou como "é possivel", assim não foi afirmado que será acumulada, apenas se cogitou uma possibilidade que acontecerá se forem cumpridos os requisitos.

Emerson disse...

Letra D

Erico Souza Bacelar disse...

PESSOAL , DAS 60 QUESTÕES ,ALGUEM ARRISCA UM MINIMO PARA APROVAÇÃO ?

r disse...

d

luhiza disse...

Rai Rai, Buritis MG,


como está a concorrencia por ai?

rary ray, buritis mg disse...

depende muito do lugar, da disponibilidade de recursos para quem estuda. acho que com 52 já dá pra sonhar com alguma coisa

Evandro Pereira disse...

A calma na leitura das questões vai ser decisiva na prova, quem se afobar vai rodar, o enunciado é a chava da questão, e merece toda a atenção. Erico Souza, na minha opinião quem fizer 55 ta dentro em qualquer APs.

rary ray, buritis mg disse...

luhiza, concorrencia de 1410 para 3 vagas. e você,vai fazer pra onde? e como tá a concorrencia?

luhiza disse...

rary ray, buritis mg,

Tava pensando em fazer pra buritis e entao mudei pra Cristalina, 2 vagas.

ROGER RJ MIGUEL PEREIRA disse...
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luhiza disse...

rary ray, buritis mg, Eu acho que grande parte do pessoal que vai fazer pra sua cidade é o pessoal de Brasilia e devido a distancia deve haver muita desistencia.

ROGER RJ MIGUEL PEREIRA disse...

D
Letra c fiquei em duvida ,ai lembrei:
3.048 art 105
I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
§ 1 No caso do disposto ao inciso II,a data de inicio do beneficio será a data do obito ,aplicados os devidos reajustamentos até a data do inicio do pagamento,não sendo devida qualquer importancia relativa ao periodo anterior a data de entrada do requerimento

29 Janeiro, 2012

Nilza Viana/Vitória-ES disse...

Letra D

kbem disse...

Vou de D de Deus nos acuda!

Sandromar (sareki) disse...

Prof; HUGO GOES,

Vendo suas vídeo-aulas, sobre o segurado facultativo.
As situações "normas" compreendidas, agora...

Agora, seguinte ordem cronológica:

Segurado foi demitido de empresa onde trabalhou por 10 anos. Recolheu 120 contribuições.
Logo, poderá permanecer nesta condição de desempregado por até 36 meses.

Porém, digamos que, após 15 meses de desemprego ele resolva recolher as contribuições desses 15 meses que já se passaram, como FACULTATIVO, fazendo sua inscrição/pagamento/filiação. Poderá ele recolher esses 15 meses anteriores a sua inscrição, uma vez que esta em seu período de graça?

Nando Esposito disse...

Erico Souza Bacelar,

Fiz um estudo probabilistico meio acochambrado em razão que algumas aps possuem 7 vagas..etc etc e outras variantes dificeis de dimensionar e o desvio padrão ficou meio apertado ou alargado...

Na media..da media..eis os numeros:

55 ou mais: parabens. está aprovado, provavelmente será o primeiro ou será muito bem classificado.


50 a 54: Boas probabilidades. Dá pra torcer. Chances reais. Será bem classificado.

menos de 49: Dificil, porem possivel..com extrema sorte. Vai ter que rezar muito durante o carnaval. Ou estudar pra outro concurso.

Só mais 2 considerações:

Concursos estaduais não tem a menor pertinencia com esse do INSS. Esse e um concurso nacional planificado. Esqueça os indices dos TRES e TJS ds vida. Pra este não vale nada. Ate com o de INSS2008 a comparaçaõ nao para em pé, imagina com outros completamente distintos.

Temos 15 dias. É muito tempo, a depseito dos catastroficos. Dá pra reverter muiitaaaaaa coisa.

Não se te ajudei, ou piorei a situação..Vamo junto.. rumo aos 55!!!

Leila Santos/MG disse...

letra D- pode acular sim !!
Naquele caso em que segurado no momento da aposentadoria se enquadrava como empregado ou avulso.

Gleuber Arcoverde/PE disse...

letra D, Direto ao assunto: poderá ser cumulado com aposentadorias: por invalidez, idade e demais aposentados com 65 anos H e 60 anos M. E também é devido aos segurados: empregados e trab. avulsos, valeu boi...

Leila Santos/MG disse...

Galeraa a C tá errada!
Para o EMPREGADO E AVULSO a data de início da aposentadoria por invalidez não precedida de auxilio doênça é a partir do 16º dia ou da data da entrada do requerimento se entre as datas decorrerem mais de 30 dias.

No caso, a questão não especifica se é EMPREGADO, AVULSO OU DEMAIS SEGURADOS, então concluí que está ERRADA!

ESTUDANDO... disse...

Letra D.
O prof. Hugo está mandando umas questões cheia de pegadinhas. A letra C, realmente balança o candidato, que se não tiver concentrado poderá errar a questão, eu errei, a questão é o detalhe, como já falado por alguns colegas, no caso, ele generalizou todos os segurados - inclusive empregado, que só recebe apartir do 16. dia, enfim, é ótimo poder treinar agora, para que na prova venhamos a obter êxito.

chocolate disse...

28 Janeiro, 2012

luhiza disse...
Quem conhece o professor Ivan kertzman????
Bom???
RESPOSTA: AUDITOR FEDERAL DA RFB.

CONCULUI O SIMULADO 1, GOSTEI FORAM 40 QTS BEM INTELIGENTES TAO QUANTO ÁS QTS DO PROF HUGO. .
O GABARITO SAI AS 13:00 HS , DE VOLTA AO FUTURO!

gerenciando pessoas disse...

Letra D

ESTUDANDO... disse...

Alguém comentou acima a cerca de segurado que trabalhou de 1970 a 2000, ficando sem trabalhar até 2006, quando já perdendo a condição de segurado, trabalhou até 2011, completando assim o tempo necessário para se aposentar por TC.
Na minha opinião, acredito que ele poderá se aposentar, tanto pela proporcional da época, quanto pela regra atual, 35 anos de TC, ou ainda por idade, caso já tenha atingido. Será concedido o benefício que lhe proporcionar uma melhor renda.

rcz disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
rcz disse...

De acordo com o site http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
Quem tem direito ao benefício(salário-família):
- o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;...
Se a letra "C" só pode ocorrer com o segurado empregado, a letra "D" só pode ocorrer com os aposentados por invalidez que sejam empregados ou trabalhador avulso.alguém saberia explicar???????

j.paulo disse...

chocolate:
por favor amigo me manda esse seu simulado
jonycamaleao@hotmail.com

Jefson Bezerra - Paulo Afonso - Ba disse...

Letra D.

gardenia paz disse...

Letra D ! Ei pessoal alguem poderia esclarecer p mim quais os aposentados que tem direito ao salario familia! leio, releio e ainda fico na duvida . os aposentados que quando na ativa nao tinham direito ficam excluidos e isso?

rcz disse...

retificando o q escrevi acima.....a letra C não ocorre qdo é segurado empregado, só com os demais segurados e a letra D só ocorre qdo for aposent por invalidez de empregado e avulso.

Jane Luiz disse...

letra d

steve disse...

fi essa pergunta acima: "uma duvida, o individuo é preso e seus dependentes nao tiveram direito ao aux. reclusao, pois ele não era de baixa renda. No tempo em que ele esteve na prisao, nao contribuiu e nem teve atividade nenhuma, logo, se ele morreu dentro da unidade prisional, seus dependentes terao direito a pensao por morte??"

enquanto estiver preso, ele manterá a qualidade de segurado? mesmo os seus dependentes nao recebendo aux. reclusao e ele sem nenhuma atividade ou contribuição?

Nei disse...

Tbm fiz o simulado do Professor Ivan mas achei que o Hugo Goes tem questões bem mais elaboradas e difíceis.

Inclusive achei algumas questões mal formuladas.

Fiz as 40 em 52 minutos.

-----

Professor Hugo, POR FAVOR, COMERCIALIZE SUAS QUESTÕES INÉDITAS DOS AULÕES PRA QUEM É DE DE OUTRAS CIDADES. É IMPORTANTE.

Paulo disse...

C H O C O L A T E, Poderia enviar-me o simulado. plakamais@hotmai.com, desde já, agradeço.

Paulinha Yeshua disse...

bom dia
vou perguntar pra quem ja fez prova da fcc
eu tava olhando uma prova e vi que nas irientações da prova eles manda primeiro prencher o gabarito e lápis depois de caneta, tem que ser assim mesmo ou não é preciso ,´pois ja basta o tempo de tres horas tão pouco ainda tem que preencher o gabarito duas vezes?

Paulinha Yeshua disse...

bom dia
vou perguntar pra quem ja fez prova da fcc
eu tava olhando uma prova e vi que nas irientações da prova eles manda primeiro prencher o gabarito e lápis depois de caneta, tem que ser assim mesmo ou não é preciso ,´pois ja basta o tempo de tres horas tão pouco ainda tem que preencher o gabarito duas vezes?

ROGER RJ MIGUEL PEREIRA disse...

Nando Esposito disse...
menos de 49: Dificil, porem possivel..com extrema sorte. Vai ter que rezar muito durante o carnaval. Ou estudar pra outro concurso.
Eu acho o seguinte:
Nivel fcc está elevadissimo e não vai ter em todas as aps 55 acertos ,mas eu estou estudando para gabaritar .
Eu acho que em algumas aps 49 ou menos passa .AGORA A PERGUNTA?
QUAL APS O NIVEL ESTA ASSIM?
Bom lembrem-se temos apenas ( 3 MINUTOS POR QUESTÃO)

ROGER RJ MIGUEL PEREIRA disse...

Paulinha Yeshua disse...
Não é necessario é no caso se voce mudar de ideia tipo assim:
marcou D depois viu que era A JÁ era se marcou de caneta ,duas anula a questão.
Bom lembrem-se temos apenas ( 3 MINUTOS POR QUESTÃO)
Então é melhor se acostumar com a caneta se ficar marcando com o lápis vai ser 2 min e 32 segundos cada questão.
Deus te abençoe e faça voce lembrar de tudo que voce estudou.

ZeCuel disse...

REPOSTA CERTA É A "D" MESMO. Pois:
DECRETO 3048/99,
Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;
-
Não pode ser a "C" por que lá fala dos "SEGURADOS EM GERAL", sendo que aquela afirmativa só se aplica aos segurados CI, Avulso, Doméstico, SE e Facultativo.

Sidney disse...

Alguém sabe dizer o motivo de agora termos dois incisos IV no artigo 96 da Lei 8.213\91?? Afinal, é 0,5% ou 1%??

naty disse...

Letra D

CISDAMA disse...

DÚVIDA- o aposentado por invalidez com direito ao SALARIO FAMILIA, EXIGE idade de 65h e 60m e ainda ser de baixa de renda? são PARA TODOS OS SEGURADOS ou somente para o empregado e trabalhador avulso?

Achilles Zaluar disse...

nesse caso e mais "certa" assim dizendo é a letra D, já q na C o enunciado diz "é devida aos segurados" o q na aposentadoria por invalidez tem tbm a situação do empregado q é diferente quando NÃO for precedida de auxílio doença... na lei o texto diz "e para os demais segurados"...então letra D

Nayron Igor disse...

Alternativa D

Lidiberto - Parnamirim RN disse...

eita atrasado mas vale...rs

D de dedicação, na C p/ não balançar mais é só lembrar para o empregado é partir do 16° se requida antes de 30 dias, tanto para a apos. por invalidez quanto para o aux. doença...



Bora CMT Viana, fik firme brother, tá chegando a hora!!!

Camila disse...

D

Nando Esposito disse...

CISDAMA,

Aposentadoria+salario familia.

Há uma incongrunecia entre a 8213 e a 3048.

A 8213 é mais abrangente. Gostaria de ouvir os outros colegas. Realmente não sei..

Nando Esposito disse...

Ricardo Teixeira, em 2015, possuirá 25 anos como presidente da CBF.

Qual a situação juridica prerante a previdência? empregado? avulso? CI? MEI?

rosi disse...

CISDAMA, só é garantido para os de baixa renda e , de fato, só os segurados empregado e trabalhador avulso. Porém, é devido independente da idade. Foi baixa-renda, segurado e avulso e se incapacitou e foi aposentado por invalidez, o salário-família via junto, de pronto. independe da idade.
É isso mesmo, galera?

rosi disse...

D!

rosi disse...

Pessoal, acho que vale dar uma olhada, sem compromisso, na IN45/2010.
Só para ficarmos com aquela impressão vaga do..." ouvi dizer...".
É só uma sugestão,

Nando Esposito disse...

rosi,

p/o trabalhador na ativa, está correto, empregado e avulso, somente.

Para os aposentados, seguirei o unico do 65 da 8213

Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

Jaqueline(Uibaí-Bahia) disse...

O aposentado por invalidez só terá direito ao salário família se ele for empregado ou avulso,caso contrário não dará direito este acúmulo.

Taty disse...

Muito atrasada mas tb acho que tá valendo...

Letra D....

Nando Esposito disse...

Jaqueline,
Não é o que diz a 8213. Vide acima.

A 3048 segue o seu entendimento:

II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.

Eliana Campos disse...

Letra D

Willian Pachêco disse...

Letra D. Pra que a letra C estivesse correta, dever-se-ia especificar SEGURADO EMPREGADO e não apenas generalizar SEGURADOS.

rosi disse...

Nando,
Claro que Ricardo teixeira será CI, MEI, preechendo lá todos aqueles pré-requisitos, bonitinho!
Ou vc tem alguma dúvida?
Vai perguntar para ele, aposto que vai concordar comigo!
Agora, para o resto da galera....
Mas, muito legal a sua pergunta!

rary ray, buritis mg disse...

Sidney, creio que deve ser considerado o valor de 0,5%, pois a redação dada pela medida provisória 2187-13 é posterior a redação da lei 9528, então devemos entender que enquanto estiver em vigor esta medida, o valor a ser considerado é o nela previsto. Espero ter ajudado.

rosi disse...
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rosi disse...

Obrigada, Nando!

rosi disse...

Por que falo da IN45?
Por exemplo, sobre dependência:

Filho, menor de 21 anos, casado aos 17 anos. Perde ou não a condição de dependente, por emancipação?
Não, pois o artigo 23, parágrafo único, responde que, casado aos 16, antes de 18 anos, não constitui emancipação. Mantém a dependência.
Entre outros esclarecimentos, que eu não sabia.

Diego Morais disse...

letra d

Magrylo disse...

Rosi, no referido artigo diz "união estável" e não casamento.

Kaio Linhares (Caicó - RN) disse...

Alternativa "D", cfe. Lei 8.213/91, art. 65, Parágrafo Único.

Sandro_Fortaleza/CE disse...

D

metal666 disse...
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Nildo disse...

Confesso que estava confuso entre a C e D, mas a conclusão é que a D está realmente correta.
A mais correta de todas!!!

Nildo disse...
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César augusto (Natal-RN) disse...

Vixii Letra D?

Aff erraria legal essa questãoo .. estudoo previdenciário td dia.. e não esperava q salário familia poderia acumular com aposentadoria p/ invalidez.. sério mesmo ;; tenho q estudar mas benefícios.,,

juninho disse...

-Sobre a aposentadoria especial, assinale a alternativa correta:

I- o pagamento deste benefício tem fonte de custeio específica ,com alíquota única e a cargo das empresas , a incidir somente sobre a remuneração dos segurados expostos a agentes nocivos.

II- É possível a conversão de tempo de serviço prestado em atividade especial para tempo comum, e vice-versa.

III- A empresa deverá manter laudo técnico atualizado das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, fornecendo uma cópia deste documento ao segurado , no caso de rompimento contratual .

IV- Assim como na aposentadoria por invalidez , a aposentadoria especial será automaticamente cancelada , no caso do segurado retornar a qualquer trabalho.

V- Os agentes cosiderados como prejudiciais à saúde do trabalhador são previstos em anexo do Regulamento da Previdência Social.

a) apenas um item está correto.
b) apenas dois itens estão corretos.
c) apenas dois são incorretos.
d) todos estão corretos.
e) n.d.a

luiza disse...

D...

juninho disse...

gabarito amanhã.

nathan disse...

é só saber quem tem direito ao salário família:

empregado e avulso na ativa, em gozo de aux. doença e em gozo de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, e em gozo de aposentadoria por idade.


Além dos trabalhadores rurais aposentados aos 60h e 55m.

Paulinha Yeshua disse...

ROGER RJ MIGUEL PEREIRA
obrigado pela sua explicação
desejo a você também que Deus lhe ilumine na hora da prova e a todos que se dedicam na construção do bem e de uma sociedade mais justa e fraterna,
Aqui nesse blog não somos rivais de ninguem, mais juntos construimos durante esse tempo preparatório do concurso uma espécie de laços familiares, cada um somando suas idéias tecemos nossos conhecimentos aqui em particular nesse blog do Hugo Góes, que Deus o ilumine sempre.
Os homens serão lembrados não por sua coragem mas pela sua vontade em fazer o bem.
Lidilberto e Adriano admiro voces, Deus os abençõe
Paulinha - Ceará

afonsoaecn disse...

resposta: D
Comentário: o salário família será devido aos seguintes beneficiários:
a) segurado empregado e trabalhador avulso;
b) aposentado por invalidez ou por idade;
c) demais aposentados com 65 anos ou mais de idade , se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais se do sexo feminino.

rosi disse...

MAGRYLO,
obrigada por lembrar,
Faz toda a diferença.
Parabéns!

Vanvan Rochinha disse...

balancei tb na C,mas ta certa é a D mesmo...

Markrs disse...

1) PGT/2009 - Procurador do Trabalho / ALGUÉM SABE: QUAL É A DATA-BASE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS?

I - A data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro.

II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

III - Presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.

Marque a alternativa CORRETA:

a) todos os itens são corretos;
b) apenas os itens I e II são corretos;
c) apenas os itens I e III são corretos;
d) apenas os itens II e III são corretos;
e) não respondida.

César augusto (Natal-RN) disse...
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César augusto (Natal-RN) disse...

Mais para ter direito ao salário - familia o aposentado p/ invalidez ou por idade e demais aposentados desde que "CARECTERIZADOS COMO SEGURADOS DE BAIXA -RENDA também fazem jus ao benefício.. por isso fiquei confuso na questão..

Historiacte2009 disse...

LETRA "D"

Historiacte2009 disse...

Letra D

Patrarius disse...

Eu tbm não sabia que AI pode ser acumulada com SF, mas pelamordeDeus, essa questão dá pra acertar por eliminação, espero que caia bastante dessas na prova. LETRA D

Roberto disse...

Pessoal, também pensei na C, mas a D é a correta.
Professor Hugo é a sua vez de responder.

Maria disse...

Letra D

Concurseiro89 [Fortaleza/CE] disse...

...

Dani disse...

Letra D

Adeline C. disse...

AMÉMM!

Leandro Pazin disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Patrarius disse...

Rapaz eu respondi letra D, o gabarito é letra D, mas sabe que me bateu uma dúvida danada na C... Alguém podia explicar embasado na lei?

BrunoG disse...

Leandro,
quem é aposentado e se encaixar nas condições pode receber salário-família.

BrunoG disse...

Patrarius,

Art.43 Lei 8213/91
§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;

b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

A questão fala na letra C:
C) Quando não precedida de auxílio-doença, é devida aos segurados a partir da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

Está errada pq está falando q são todos os segurados. E segurado empregado não acontece desse maneira.

Leandro Pazin disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Whytney disse...

Alguém sabe quais os benefícios que podem ser acumulados com salário família?

Elaize disse...

Letra D

peak disse...
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Carol disse...

letra d

Reportagem exibida na Rede TV no dia 02/03/2012 sobre o concurso do INSS

O Manual de Direito Previdenciário está disponível no site da

Leia abaixo as últimas notícias publicadas nos principais sites especializados em concursos públicos.