Você conhece o Instituto Quadrix?
O Instituto Quadrix foi a empresa responsável pela execução do último concurso da DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.
Clique aqui para saber mais sobre o Instituto Quadrix.
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Já foi definida? Por que não anuncia logo?
No dia 29/12, acessei o site da FOLHA DIRIGIDA e li a seguinte manchete:
Será que a organizadora do concurso já foi definida, mas somente 3 dias depois será anunciada? Se já foi definida, por que a demora em anunciar o nome?
“INSS já definiu organizadora do concurso.”Hoje (01/12), acessei o referido site e li a seguinte manchete:
“INSS anuncia organizadora até sexta, dia 2.”Diante das manchetes acima, faço a seguinte pergunta:
Será que a organizadora do concurso já foi definida, mas somente 3 dias depois será anunciada? Se já foi definida, por que a demora em anunciar o nome?
Antecipação do programa do concurso do INSS
A Assessoria de Imprensa do INSS informou à FOLHA DIRIGIDA que o conteúdo programático não será divulgado antes do edital, sob pena de se repassar informações privilegiadas indevidamente.
Você vai concorrer para qual APS? (Estado: PE)
Esta postagem é só para o pessoal que vai concorrer para as APS´s de Pernambuco.
Vou colocar uma postagem para cada Estado. A cada dia, colocarei 3 Estados.
Informe apenas o nome da APS, nos comentários da postagem.
Para escrever nos “comentários” das postagens, é necessário que você tenha uma “conta Google” (por exemplo, um e-mail do Gmail, cadastro no Orkut, YouTube, Blogger, Google+, etc.). Se você já estiver logado num desses serviços, basta escrever a mensagem e clicar no botão “publicar comentários”. Se ainda não estiver logado, informe o mesmo e-mail e senha que você usa para entrar no serviço oferecido pelo Google (Gmail, Orkut, YouTube, Blogger, Google+, etc.).
Segurado empregado obrigatório da Previdência Social
31. (ESAF – Técnico da Receita Federal – 2006) - Não está previsto, em caso algum, como segurado empregado obrigatório da Previdência Social do Brasil.
a) o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras com salário estipulado em moeda estrangeira.
b) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou em agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, com maioria de capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no Brasil.
d) o estrangeiro que presta serviços no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira, ainda que sem residência permanente no Brasil, e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou da repartição consular.
e) o menor aprendiz, com idade de quatorze a dezoito anos, ainda que sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, nos termos da lei.
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