Artigos (89) Concurso INSS (310) Dúvidas (85) Material (103) Motivação (53) Notícias (311) Questões (198) Vídeos (26)

O MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA

Os 5 livros mais vendidos na Livraria Última Instância

Jornada semanal de 30 horas

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, frustrou as expectativas dos servidores e não assinou na segunda-feira (31), conforme havia prometido, portaria instituindo a jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial, para quem exerce a chamada atividade-fim no Instituto.

O INSS não comunicou oficialmente o que ocorreu. Mas, segundo informações obtidas pelo diretor do Sindsprev-RJ Rolando Medeiros, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, teria dito a servidores durante um almoço em Brasília, na tarde daquele mesmo dia, que a decisão de adotar as 30 horas está mantida e que a portaria só será assinada quando o INSS já tiver definido quando começa a implantá-la nas agências. O ministro também teria dito, ainda durante o almoço, oferecido pela Anasps, que caberá ao presidente do Instituto assinar a medida relativa à jornada.
Fonte: Sindsprev/RJ

Principais informações sobre concurso do INSS

Cadê o fórum?

Para entrar no FÓRUM, basta clicar no banner azul (no lado direito do blog, logo abaixo da Boa Nova do Dia), onde está escrito o nome F O R U M, com teclas de computador.

INSS: saiu o edital do processo seletivo de remoção

As inscrições para o concurso INTERNO de remoção serão feitas no período de 31/10/2011 até 04/11/2011. O resultado final sai no dia 30/11/2011.
Conforme o item 7.1 do edital, "a remoção do servidor cujo nome tenha sido homologado somente ocorrerá 30 (trinta) dias após o início do exercício do servidor que o substituirá. Servidor este oriundo do futuro concurso público previsto para provimento da respectiva vaga".
No ANEXO I do edital, há a relação do quantitativo e do local das vagas oferecidas no processo seletivo de remoção: há 1.500 vagas, exatamente o número de vagas do concurso EXTERNO para o cargo de Técnico do Seguro Social.
Diante do acima exposto, conclui-se que as vagas do concurso EXTERNO serão destinadas às seguintes localidades:

(a) APS’s constantes do referido ANEXO I, cujas vagas não forem preenchidas pelo concurso INTERNO de remoção; e
(b) Unidades da ATUAL lotação dos servidores que serão removidos para as APS’s constantes do  citado ANEXO I.

Exemplo: No concurso de remoção, há 3 vagas para a APS Parelhas/RN. Imagine que, no concurso INTERNO de remoção, apenas um servidor seja removido para esta APS. Assim, no concurso EXTERNO, haverá 2 vagas para a referida APS. Com a remoção do referido servidor, também será aberta, no concurso EXTERNO, uma vaga para substituí-lo na unidade de sua ATUAL lotação.

No edital em tela, há também um CONFUSO item 7.2, que diz o seguinte:
7.2 As unidades de origem não relacionadas no Anexo I e/ou não contempladas no concurso público para provimento de vagas, não estão vinculadas ao item 7.1, devendo a remoção ocorrer após ajustes de agenda, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Do dispositivo acima, concluo o seguinte: Haverá algumas unidades do INSS, onde surgirão vagas em razão da remoção de alguns dos atuais servidores, mas tais vagas não serão oferecidas no concurso EXTERNO.

Clique aqui e confira o inteiro teor do edital do processo seletivo de remoção.

Reajustamento dos benefícios

57. (Cesgranrio – Técnico Previdenciário – 2005) – O art. 201, § 3º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que consiste em:
a) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal inicial, na data de início do benefício.
b) reajustar o benefício de acordo com a variação inflacionária, de modo a evitar diminuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.
c) corrigir, monetariamente, todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício.
d) adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados anualmente pelo Poder Judiciário.
e) aplicar o mesmo índice de reajustamento vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.

O Manual de Direito Previdenciário está disponível no site da

Leia abaixo as últimas notícias publicadas nos principais sites especializados em concursos públicos.