O Blog do Hugo Goes concorre ao Prêmio TOPBLOG 2011, na categoria "educação".
O período de votação do PRIMEIRO TURNO encerra hoje (11/10/2011), às 23h55.
Para votar, clique no selo azul do TOP BLOG aí ao lado.
O Blog do Hugo Goes concorre ao Prêmio TOPBLOG 2011
O Blog do Hugo Goes concorre ao Prêmio TOPBLOG 2011, na categoria "educação".
Gostaríamos de contar com a participação de todos os nossos visitantes nessa votação.
O período de votação do PRIMEIRO TURNO encerra hoje (11/10/2011).
Para votar, basta clicar no selo azul TOP BLOG 2011 (localizado no lado direito deste blog), depois clicar em VOTAR, em seguida selecionar um perfil (e-mail ou Twitter). Se for por e-mail, é só colocar seu nome e endereço de e-mail e clicar em “votar”. Depois de alguns instantes você receberá um e-mail para confirmar seu voto. Se for no Twitter, é só clicar em ”votar”.
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Contribuições previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI)
| Na condição de segurado contribuinte individual | Contribuição patronal | |
| Sem direito à aposentadoria por temo de contribuição | 5% sobre o salário mínimo | 3% sobre o salário-de-contribuição do empregado que lhe presta serviço |
| Com direito à aposentadoria por tempo de contribuição | 20% sobre o salário-de-contribuição | |
Universalidade da cobertura
51. (FCC – Advogado – Nossa Caixa - 2011) O princípio da universalidade da cobertura prevê
(A) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
(B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
(C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
(D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
(E) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
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