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O MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA

Manual de Direito Previdenciário: mapa da mina para o concurso do INSS

Programa do concurso do INSS - 2011
Manual de Direito Previdenciário
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais.
Capítulo 1
2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração.
Capítulo 2
3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral.
Capítulo 3
4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.
Capítulo 6
5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária.
Capítulos 7 e 10
6 Decadência e prescrição.
Capítulo 14
7 Crimes contra a seguridade social.
Capítulo 17
8 Recurso das decisões administrativas.
Capítulo 19
9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios.
Capítulo 5
10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado.
Capítulo 4
11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores.
12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores.
13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Os capítulos supramencionados baseiam-se nessas normas jurídicas.
14 Lei de Assistência Social - LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores;  Decreto nº 6.214/07 e alterações posteriores).
Capítulo 24

115 comentários:

meb disse...

esse mapa tmb eh p 5 ed?

DP disse...

prof. estava precisando mesmo disso estava um poucos perdida com tanta informação, agora ja sei no que devo focar,obg.

Hugo Goes disse...

meb,

Vale para a 5ª e para a 4ª edições.

A numeração dos capítulos é a mesma.

paula_liebe disse...

Prof. gostaria de saber se devo ler as leis secas ou se eu ler o seu manual basta para a prova?

Vitor disse...

Prof. Hugo, também tenho a mesma dúvida da Colega Paula_Liebe, precisamos ler as leis secas ou apenas o livro engloba essas requisições ? Obrigado.

Hugo Goes disse...

paula_liebe e Vitor,

Leiam artigo que está no seguinte link:

http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=V_Rgt7j2cMd8KTHUsL_jZLlDc5XDu59Um-g1r7zl1Tw~

Lord Smille disse...

Professor,

Tenho a terceira edição do manual. Com ele e esse mapa da mina é tranquilo estudar para a prova? tem mta alteração da 3ª para a 5ª edição? Ou melhor comprar a 5ª edição de seu livro?

Hugo Goes disse...

Se você tivesse a 4ª edição, não ficaria complicada a atualização.

Mas atualizar da 3ª para a 4ª, e depois da 4ª para a 5ª, deve ser complicado.

Assim, o ideal seria você adquirir a 5ª edição.

Reformando a dois disse...

Obrigada Professor !! Vou imprimir e aguardar a minha 5ª Edição chegar aqui em casa.

Um grande abraço e que DEUS continue abençoando a sua vida !!

Neili.

JuniorWeb disse...

Professor Hugo, o financiamento não caiu para a prova de Técnico do Seguro Social de 2008. Há necessidade, realmente de estudar esse assunto? E ainda outros como decadência e prescrição, crimes contra a seguridade social? Já que os tais relacionam-se mais com SRFB?

x disse...

Professor, alem do mapa da mina relacionado ao livro, poderia ter um com a relação das aulas do euvoupassar pois para mim é importante saber quais os videos estudar na sequencia dos temas.

Hugo Goes disse...

x,
Tem no lado direito do blog.

meb disse...

(TRF 5a. Região Juiz Federal Substituto/1999)A concessão dos benefícios deve atender à lei da época do fato e está vedada a redução nominal do valor dos benefícios()

Esse item foi dado como correto, porém o q a CF garante eh o valor REAL

CF Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor REAL, conforme critérios definidos em lei

pq o item foi dado como correto???

Dudu Maia [Fortaleza/CE] disse...

meb,

é preservado tanto o valor real como o valor nominal.

meb disse...

Dudu Maia

pensei isso tbm, porem a CF soh garante o valor REAL. Daih alguem vai dizer "Se mantem o real mantem tbm o nominal"

Bom isso pode nao ser verdade. Pois eh possivel ocorrer uma deflação e o valor real de algo q era R$100,00 ser R$80,00. O poder de compra(Valor real) continua mas o valor nominal foi reduzido.

Continuo na duvida em relacao ao item

Sandromar (sareki) disse...

Pessoal, cuidado com questões onde fala valor nominal e real...

Art. 195/CF, fala em "manutenção de valor nominal", valendo para a seguridade social...

Art. 201/CF, assegura o valor real para os benefícios previdenciários...

Jurisprudência a esse respeito...

Assim entendi....

Junior disse...

meb,

Em relação aos benefícios previdenciários, deve ser aplicado o princípio da irredutibilidade (CF Art. 194, parágrafo único, IV) que é a garantia contra a "redução" do valor nominal, e o §4º do art. 201 da CF assegura o reajustamento dos benefícios para "preservar" o valor real.

meb disse...

Sandromar e Junior

o livro do Italo Romano tah me passando a perna, ele diz:
"Observe que o que está garantido pela nossa Carta Magna é o valor real dos benefícios, e não o valor nominal." 6ed, pg 23

Com os comentarios de vcs compriendi q a Carta Magna garante o valor real e o nominal

grato

Hugo Goes disse...

meb,

Confirmo o entendimento do Junior.

Hugo Goes disse...

Leiam artigo no seguinte link:

http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~

Ferdinando (Apodi - RN) disse...

Pessoal to iniciando o estudo ao direito previdenciario e to com uma duvida o Regulamento da prev. social e o decreto 3048/99 são a mesma coisa? professor eu so encontro o decreto atualizado de out/2010. tem mais atualizado nao?

Hugo Goes disse...

O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, aprova o Regulamento da Previdência Social.

No lado direito do blog tem o RPS atualizado.

Ferdinando (Apodi - RN) disse...

Obrigado professor...

Prof. é importante lê o decreto pro inss ou nao? e outra coisa o blog boa nova do dia é do senhor tambem?

acessei e gostei muito...A palavra de Deus tem que ser levada aqueles que nao a conhece...

dandan disse...

O princípio da "Irredutibilidade do valor dos benefícios" (princípio da seguridade social) garante a irredutibilidade do VALOR NOMINAL dos benefícios, ou seja, se alguém recebe aposentadoria de R$ 1.000,00, esse valor não poderá ser menor que R$ 1.000,00.

Já o princípio da "PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS" (princípio da previdência social) dispõe que os benefícios devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor REAL dos benefícios, ou seja, os benefícios serão reajustados, anualmente, na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com as suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no INPC, apurado pelo IBGE.

Abraço concurseiros.

Hugo Goes disse...

Ferdinando (Apodi - RN),

O Boa nova do dia é o lado espiritual do Blog do Hugo Goes.

Sobre "como estudar", acesse o seguinte link:

http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=V_Rgt7j2cMd8KTHUsL_jZLlDc5XDu59Um-g1r7zl1Tw~

Ferdinando (Apodi - RN) disse...

(Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2007 - Cespe/UNB)

Sérgio é titular de firma individual e trabalha com manuntenção de máquinas exposto de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, a niveis de ruído acima de 90 decibeis. Nessa situação, que é de prestação de trabalho sijeitoa condiçoes especiais que prejudicam a saúde, Sérgio terá direito, cumprida a carência exigida e demais requisitos legais, a aposentadoria especial?

pessoal eu nao entendi a resposta dada pela cespe alguem poderia comentar essa questão....depois trago a resposata

Junior disse...

O Contribuinte Individual só terá direito ao benefício da Aposentadoria Especial caso ele seja cooperado filiado à Cooperativa de Trabalho ou de Produção.

Claudete Jundiaí SP disse...

Ferdinando, na questão, Sergio é contribuinte e contribuinte individual não tem direto a aposentadoria especial.
Somente os cooperados(cooperativa de trabalho ou de produção - CI) os empregados e os trabalhadores avulsos tem direito ao benefício.

Claudete Jundiaí SP disse...

ops...Sergio é contribuinte individual...

Ferdinando (Apodi - RN) disse...

humhum...obrigado ai pessoal..

Fatis(Recife - PE) disse...

Professor,por favor,veja essa questão:
Zezinho tem 17 anos e assinou contrato com um time de futebol e vai ganhar um salário minímo por mês.Seu José(pai de Zezinho), é segurado empregado da previdência e só tem como dependente o Zezinho ,caso seu José venha a falecer, o filho terá direito a pensão por morte?Estou na dúvida pq Zezinho emancipou-se (Tem economia própria),não é isso?Caso ele não possa receber a pensão do pai(que seria um valor bem maior que o salário que ele recebe),e se Zezinho perder o emprego ou quiser deixar de jogar, ele poderá requerer a pensão?
Ou por Zezinho ter se emancipado é irreversível?

Professor, por favor, me responda!

Se alguém quiser, pode responder tb!rs

Paulo disse...

Professor, quais foram as atualizações mais recentes do decreto 3048? Obrigado

Luiz Gustavo disse...

Fatis(Recife-PE)

No meu entendimento Zezinho terá direito à pensão por morte, pois a dependência econômica dos dependentes preferenciais é presumida.

Fatis(Recife - PE) disse...

Olá, Luiz Gustavo, td bom?

Olha só, a minha dúvida é só no fato de que o filho é menor de 21 anos e emancipado(pois assinou contrato,então é empregado e tem economia própria.)

Sabemos que os dependentes do segurado,considerados beneficiários do RGPS de 1ª classe,são:

O cônjuge,a companheira,o companheiro e o filho NÃO emancipado,de qualquer condição,menor de 21 anos ou inválido,ou que tenha deficiência intelectual ou mental.......

É isso....obrigada por me responder

Karina Gabriela disse...

Gente por favor AJUDAAAAA, nunca comprei aulas no EVP, portanto hj me interessei em comprar e me cadastrei p aluno vip (3 meses de acesso por 125) sendo q qd fui finalizar a compra com o cartao de credito aí disse o seguinte: a nota fiscal vai junto com o material!!! Oiii? Como assim???? Os 3 meses q compro nao sao p assistir aula todo dia a qualquer hora q eu quiser no site, pq dizem q vao enviar p minha ksa? Alguem que usa sabe como funciona? Nao to conseguindo entender e to muito necessitada dessas aulas! Se alguem poder me ajudar eu agradeço! Abraços colegas!

CONCURSEIRO disse...

Você vai ter direito a assistir aos vídeos e também a fazer downloads dos mesmos assim que for efetivado o cadastro.

Danilo disse...

Para o caso do Zezinho, temos que analisar as causas da emancipação, que tornaria o direito à pensão por morte impossivel.

O art 5º do código civil lista as causas da emancipação:

A emancipação ocorrerá na forma do parágrafo único do art. 5º do Código Civil Brasileiro:

V - ... pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Pelo que sei, o termo "economia propria" é controverso. Porém, se interpretarmos à rigor, Zezinho não teria direito a pensão por morte de seu pai.

Lucivaldo Lemos - Porto Velho/RO disse...

Karina Gabriela,

Passe um e-mail pra esse endereço aqui atendimento@euvoupassar.com.br, relatando tudo, do jeito que você fez aqui no blog, que eles irão te orientar a maneira correta e como proceder.

Um forte abraço a todos e fiquem com Deus...

Vini disse...

Professor infelizmente não consegui comprar o seu livro, pois não achei. Acabei comprando o livro do Fabio Zambite, o senhor acha que este mapa da mina se enquadra neste livro??

Obrigado

E.Júnior disse...

Prezado
Já estou trabalhando com as aulas do EVP antigas. Este novo curso traz novas abordagens? Focando os outros itens do EVP (teórico, exercícios etc) estarei equivalente às novas aulas?
Obrigado

crys disse...

Boa Tarde Professor. Quero começar estudar Legislação Previdenciaria. Qual livro voce indica para iniciante.
Obrigada

Welliton Melo disse...

Professor como faço para adquiri o seu manual de direito previdenciário?

Dih disse...

Professor,qd se fala em Estrutura do Sistema Previdenciário, é mencionado o RPPS, e nos vídeos do EVP tem uma parte específica falando sobre esse assunto. É necessário estudar para fins de prova do INSS? Espero revê-lo em breve aqui no CE. Abraços.

BrunoG disse...

Ótimo Professor!
Obrigado

alex disse...

profº e o manual vai estar disponivel para compra quando???
estou há mais de quinze dias tentando comprar na saraiva e não consigo!!!

Hugo Goes disse...

alex,

No site da Livraria CULTURA está disponível.

Veja no lado esquerdo do blog.

Fláuber Medeiros - Salgueiro/PE disse...

Boa tarde Mestre.

Hugo por gentileza queria saber do senhor se vamos ver todos esses capítulos no curso do EVP ou aqueles que o senhor acha mais importantes.


Abraço e fique com Deus.

Hugo Goes disse...

Fláuber Medeiros - Salgueiro/PE,

Pretendo ver todos.

luca61 disse...

professor o sr. é 10 mesmo, obrigada
eu lhe admiro e apesar de não conhecê-lo gosto muito do sr e das suas aulas

luca61 disse...

professor o sr. é 10 mesmo, obrigada
eu lhe admiro e apesar de não conhecê-lo gosto muito do sr e das suas aulas

Mi disse...

Prof...Esses são os capitulos do seu livro que devemos estudar? é o conteúdo programatico da FCC?Devemos esquecer os outros capítulos?

AlanGuimarães disse...

Professor agora é hora de dar uma corrida com o Curso Completo de Dir.prev!

Vmo la gente campanha 2 aulas por dia do curso completo de dir.prev no EVP!!!(atualmente é uma média de uma aula por dia)

AlanGuimarães disse...

Professor pede pro prof.João iniciar um curso teórico de lei 1.117(Cod. d ética do serv. púb. federal) e lei 6.029(tb lei de ética).
Pois com certeza esse vai ser o grande diferencial q os alunos do EVP vão ter em relação aos outros candidatos!!(eu reparei q o prof.joão colocou uma chuva de cursos novos pro concurso do TRE,isso pq os alunos cobraram ,pq algumas matérias não existiam no site.
Por que agora no conc. do INSS ele não pode por matérias q n tem no site p gente tb?Tb temos direito!! =)

Vmo lá galera vmo cobrar pro prof.joão as matérias do edital q não tem no site!!!

Se todos pedirem com certeza ele põe.Geralmente cai bastantes questões de ética na prova(é so reparar no conc. de 2008).

Vmo lá vmo cobrar!!!

Bruna Suelen disse...

Prof eu comprei o seu curso no espaço Jurídico. O senhor vai fazer mais algumas aulas para o que falta no edital??

Billy disse...

Professor Hugo, o senhor pode acrescentar o capítulo 22 também; que está relacionado a Direito Constitucional. Abraço!

Ivan Ruela disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ivan Ruela disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Séphora disse...

Professor, o curso do EJ tá completo pra o edital do INSS? Obrigada! =DD

Hugo Felizardo de Oliveira Ruela disse...

Professor, essa parte 1.3 Organização e princípios constitucionais corresponde, no manual do direito previdenciário 5° edição, às partes de Pincipios constitucionais da seguridade social e Organização da seguridade social?

Vinicius disse...

Alguém notou a falta do item 2.2 em Legislação Previdenciária? Vou mandar um e-mail pra saber se faltou ou só numeraram errado mesmo...

Hugo Goes disse...

Sim. Em relação ao capítulo 1, estude-o integralmente. A FCC gosta de questões sobre este tema.

Hugo Goes disse...

Vinicius,

Eles copiaram o programa do concurso de 2008, e lá também tinha essa falha. Confira:

2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação
das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração.

Tiago disse...

Excelente mapa da mina! Prof, se possível, poderia dar o mapa da mina em relação às aulas do espaço jurídico para o INSS? Desde já, mto obrigado!!

Vinicius disse...

Prof. Hugo, obrigado! Verifiquei é isso mesmo; no serviço público Edital (incluindo de licitação) nada se cria, tudo se copia!

DP disse...

prof.e o resumo com o conteudo quando ira disponibilizar para nos

Hugo Felizardo de Oliveira Ruela disse...

Uai,num vai cair, na parte de direito previdenciário, regime proprio de seguridade social não?

Leandro disse...

Professor, comparando com o mapa da mina anterior, os capítulos 18, 21 e 27 sairam, e o 24 entrou, ok?

Séphora disse...

Professor,o livro de resumo tem todo o assunto do edital? Se não, o senhor irá publicar algum resumo para este concurso?
E o curso do EJ tá completo pra o edital do INSS?

Obrigada! =DD

Meb disse...

Hugo Goes e Vinicius;

copiaram até o erro! essa foi ilaria!

Adriano Santos! - CE disse...

Não é à toa que é chamada de "Fundação COPIA E COLA".

mahs disse...

Professor Hugo, não achei o MAPA DA MINA das aulas do EVP... onde está??

any disse...

Professor no assunto de previdenciario no lugar de DECRETO 6.214/07 não seria 3214/07?
HOuve algum erro de digitação oui é esse decreto mesmo?

Marcelo Poletto [Porto Alegre - RS] disse...

Prezado professor Hugo,

como fica em relação ao seu curso em PDF?

Ainda não o adquiri, mas gostaria.

Antes quero saber se vai passar por alguma atualização, inclusão... etc?

Obrigado!

Adriano Santos! - CE disse...

any,

O número do decreto está correto!

DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

Boa leitura!

Hugo Goes disse...

Tiago disse...
Prof, se possível, poderia dar o mapa da mina em relação às aulas do espaço jurídico para o INSS? Desde já, mto obrigado!!

RESPOSTA: todas as aulas.

Sérgio disse...

Prof. Hugo Góes,

vc vai fazer mais uma aula no Espaço Jurídico complementando o curso com os assuntos que estão faltando de acordo com o edital?

Hugo Goes disse...

Hugo Felizardo de Oliveira Ruela,

RPPS nunca cai em concursos do INSS.

Hugo Goes disse...

Leandro disse...
Professor, comparando com o mapa da mina anterior, os capítulos 18, 21 e 27 sairam, e o 24 entrou, ok?

RESPOSTA: Sim. Houve essas pequenas mudanças.

Hugo Goes disse...

Marcelo Poletto [Porto Alegre - RS],

O curso (em PDF) DIREITO PREVIDENCIÁRIO FCC não terá nenhuma alteração.

any disse...

Valeu Adriano !!! Fiz uma confusão mesmo. Bons estudos.

Hortência disse...

Professor Hugo Goes,

a aposentadoria por invalidez pode ser transformada em aposentadoria por idade?

Danilo Sigiliano disse...

Hugo, preciso ler a IN45?

mahs disse...

Professor Hugo, não achei o MAPA DA MINA das aulas do EVP... onde está??

Hugo Goes disse...

vou laborar um texto e postar no EVP.

Hugo Goes disse...

Danilo Sigiliano,

A IN 45 não consta do edital. Gostei da ideia. Essa IN iria tumultuar os estudos da matéria.

Edivania disse...

Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??

perrusi disse...

professor, o que mudou da 4ª para a 5ª edição do Manual de direito previdenciário?especificamente em relação ao edital do inss de agora,que assuntos estariam desatualizados na 4ª edição?

obrigado desde já..

Hiperconcurseiro disse...

professor esse mapa da mina é "O MAPA DA MINA" o SR. É 10!

Adriano Santos! - CE disse...

A IN45 só caiu pra médico perito!

Graças à Deus! Era muito detalhe!

Bruna Suelen disse...

Prof. Hugo Góes,

vc vai fazer mais uma aula no Espaço Jurídico complementando o curso com os assuntos que estão faltando de acordo com o edital?

Adriano Santos! - CE disse...

Bem observado, Edivania.

E ai, professor? Descartamos as jurisprudências?

Eduardo disse...

Dúvida sobre a IN 45:

Art. 346.
§ 1º Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho ao segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

CI e doméstico não têm direito a auxílio-doença acidentário? Só com os 12 meses de carência?

kafran disse...

Professor GOes para onde mando correções referente à 5ª ed. do livro para melhoria em futuras publicações?

VOu falar por aqui ok?

Página 32, faltou atualizar o texto do Art. 21 da 8.212/91.

Hugo Goes disse...

kafran,

Obrigado pela correção.

No Capítulo 7 (na parte que trata das contribuições do CI e do facultativo), o tema está atualizado. Mas nessa página 32, realmente, eu passei batido.

Mas, de qualquer forma, na página 32 eu falo acerca do texto que foi acrescentado pela LC 123/06. O texto que foi acrescentado pela LC 123/06 é aquele mesmo. A redação atual foi dada pela Lei 12.470/2006.

Marcos Fábio disse...

GALERA COM 20 QUESTÕES DE C.GERAIS, EXISTE A POSSIBILIDADE DE SEREM 3 DE CADA CONTEÚDO, CERTO. ENTÃO O QUE VC ACHAM Q CAI DO CONTEÚDO DE CONSTITUCIONAL? ART 5°E DO 37 AO ART 41. GRANDE NÉ PRA 3 QUESTÕES?

Edivania disse...

Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??

Desculpa a insistência, mas isso é importante na hora da prova já que algumas parcelas integrantes do SC são polêmicas.

Obrigada

Hugo Felizardo de Oliveira Ruela disse...

Professor Hugo,muito obrigado pelas informações..fique com Deus!!

"RO" disse...

Nunca vi tanta informação num periodo curto de tempo em toda a minha vida,rsrsrs, Marcos Fábio, eu acho que Português terá um número maior de questão, umas 5 ou 6.

Bruna Suelen disse...

Prof. Hugo Góes,

vc vai fazer mais uma aula no Espaço Jurídico complementando o curso com os assuntos que estão faltando de acordo com o edital?

Eduardo disse...

Dúvida sobre a IN 45:

Art. 346.
§ 1º Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho ao segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

CI e doméstico não têm direito a auxílio-doença acidentário? Só com os 12 meses de carência?

Quézia disse...

OBRIGADA POR TUDO PROFESSOR ,O SENHOR ESTEVE CONOSCO O TEMPO TODO.SEM PALAVRAS PARA AGRADECER TODA ESSA ATENÇÃO.AGORA QUE SAIU O EDITAL,PARTIMOS PARA UMA NOVA FASE:A ESCOHA DA CIDADE PARA REALIZAR A PROVA E DIRECIONAR OS ESTUDOS CONFORME O EDITAL.E QUE DEUS CONTINUE ABENCOANDO CADA UM DE NÓS!

Aline disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Aline disse...

"Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??"

Também gostaria de saber!

JuniorWeb disse...

Aline, ótima lembrança, vamos esperar a resposta da autoridade.

Leila Santos/MG disse...

"Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??"

Também gostaria de saber!{2}

Leila Santos/MG disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
kafran disse...

PROFESSOR MAIS UMA MELHORIA PARA O LIVRO:

Pelo Amor de Deus fale com a editora para por um ÍNDICE REMISSIVO nas próximas impressões. Um livro que não tem índice remissivo não merece meu respeito =), a única exceção é o seu. rsrsrs

laragl disse...

Professor, comprei o material das questoes fcc e não recebi nenhuma confirmação. Não sei como acessá-las. Me ajude. Obrigada

Aline disse...

Olá professor gostaria de saber se o seu curso no espaço jurídico está atualizado com as leis 12.507 e 12.503 de 2011. Também queria saber se nos vídeos no EVP tem algum tema relacionado a legislação previdenciária. Conteúdo, fontes e autonomia...aplicação das normas previdenciárias

Severiano disse...

Com a alteração do salario minimo, onde encontramos os novos valores dos limites dos beneficios?

Taís Farias disse...

Professor Hugo,nunca prestei nenhum concurso,vou tentar esse!
Mais tô com muitas dúvidas,devo estudar direito constitucional e administrativo ou só direito previdenciario???

Elias Filho disse...

a parte de custeio relacionada parcelamento, restituição, compensação, reembolso, Simples Nacional... devem ser estudadas, prof? vi em algum lugar do blog que por mais que tenha no edital a lei 8213/91 e o dec 3048/99, só seriam necessários estudar os assuntos expressamente citados! confirma?

Bonsai disse...

Profº Adquiri seu livro 5ª edição e o considero excelente!!
Gostaria de saber onde encontrar as atualizações devidas para a parte de financiamento da Seguridade Socuial novas taxas, valores, alíqotas... que começaram a vigorar em 2012 e que provavelmente estão desatualizados no seu último livro porque são de 2011:

Jessica do Amaral disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Jessica do Amaral disse...

Professor, tenho a 4ª edição do Manual e queria saber o que mudou dele para a 5ª edição.

Reportagem exibida na Rede TV no dia 02/03/2012 sobre o concurso do INSS

O Manual de Direito Previdenciário está disponível no site da

Leia abaixo as últimas notícias publicadas nos principais sites especializados em concursos públicos.