Programa do concurso do INSS - 2011 | Manual de Direito Previdenciário |
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. | Capítulo 1 |
2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. | Capítulo 2 |
3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. | Capítulo 3 |
4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. | Capítulo 6 |
5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. | Capítulos 7 e 10 |
6 Decadência e prescrição. | Capítulo 14 |
7 Crimes contra a seguridade social. | Capítulo 17 |
8 Recurso das decisões administrativas. | Capítulo 19 |
9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. | Capítulo 5 |
10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. | Capítulo 4 |
11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; | Os capítulos supramencionados baseiam-se nessas normas jurídicas. |
14 Lei de Assistência Social - LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº 6.214/07 e alterações posteriores). | Capítulo 24 |
Manual de Direito Previdenciário: mapa da mina para o concurso do INSS
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115 comentários:
esse mapa tmb eh p 5 ed?
prof. estava precisando mesmo disso estava um poucos perdida com tanta informação, agora ja sei no que devo focar,obg.
meb,
Vale para a 5ª e para a 4ª edições.
A numeração dos capítulos é a mesma.
Prof. gostaria de saber se devo ler as leis secas ou se eu ler o seu manual basta para a prova?
Prof. Hugo, também tenho a mesma dúvida da Colega Paula_Liebe, precisamos ler as leis secas ou apenas o livro engloba essas requisições ? Obrigado.
paula_liebe e Vitor,
Leiam artigo que está no seguinte link:
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=V_Rgt7j2cMd8KTHUsL_jZLlDc5XDu59Um-g1r7zl1Tw~
Professor,
Tenho a terceira edição do manual. Com ele e esse mapa da mina é tranquilo estudar para a prova? tem mta alteração da 3ª para a 5ª edição? Ou melhor comprar a 5ª edição de seu livro?
Se você tivesse a 4ª edição, não ficaria complicada a atualização.
Mas atualizar da 3ª para a 4ª, e depois da 4ª para a 5ª, deve ser complicado.
Assim, o ideal seria você adquirir a 5ª edição.
Obrigada Professor !! Vou imprimir e aguardar a minha 5ª Edição chegar aqui em casa.
Um grande abraço e que DEUS continue abençoando a sua vida !!
Neili.
Professor Hugo, o financiamento não caiu para a prova de Técnico do Seguro Social de 2008. Há necessidade, realmente de estudar esse assunto? E ainda outros como decadência e prescrição, crimes contra a seguridade social? Já que os tais relacionam-se mais com SRFB?
Professor, alem do mapa da mina relacionado ao livro, poderia ter um com a relação das aulas do euvoupassar pois para mim é importante saber quais os videos estudar na sequencia dos temas.
x,
Tem no lado direito do blog.
(TRF 5a. Região Juiz Federal Substituto/1999)A concessão dos benefícios deve atender à lei da época do fato e está vedada a redução nominal do valor dos benefícios()
Esse item foi dado como correto, porém o q a CF garante eh o valor REAL
CF Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor REAL, conforme critérios definidos em lei
pq o item foi dado como correto???
meb,
é preservado tanto o valor real como o valor nominal.
Dudu Maia
pensei isso tbm, porem a CF soh garante o valor REAL. Daih alguem vai dizer "Se mantem o real mantem tbm o nominal"
Bom isso pode nao ser verdade. Pois eh possivel ocorrer uma deflação e o valor real de algo q era R$100,00 ser R$80,00. O poder de compra(Valor real) continua mas o valor nominal foi reduzido.
Continuo na duvida em relacao ao item
Pessoal, cuidado com questões onde fala valor nominal e real...
Art. 195/CF, fala em "manutenção de valor nominal", valendo para a seguridade social...
Art. 201/CF, assegura o valor real para os benefícios previdenciários...
Jurisprudência a esse respeito...
Assim entendi....
meb,
Em relação aos benefícios previdenciários, deve ser aplicado o princípio da irredutibilidade (CF Art. 194, parágrafo único, IV) que é a garantia contra a "redução" do valor nominal, e o §4º do art. 201 da CF assegura o reajustamento dos benefícios para "preservar" o valor real.
Sandromar e Junior
o livro do Italo Romano tah me passando a perna, ele diz:
"Observe que o que está garantido pela nossa Carta Magna é o valor real dos benefícios, e não o valor nominal." 6ed, pg 23
Com os comentarios de vcs compriendi q a Carta Magna garante o valor real e o nominal
grato
meb,
Confirmo o entendimento do Junior.
Leiam artigo no seguinte link:
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~
Pessoal to iniciando o estudo ao direito previdenciario e to com uma duvida o Regulamento da prev. social e o decreto 3048/99 são a mesma coisa? professor eu so encontro o decreto atualizado de out/2010. tem mais atualizado nao?
O DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, aprova o Regulamento da Previdência Social.
No lado direito do blog tem o RPS atualizado.
Obrigado professor...
Prof. é importante lê o decreto pro inss ou nao? e outra coisa o blog boa nova do dia é do senhor tambem?
acessei e gostei muito...A palavra de Deus tem que ser levada aqueles que nao a conhece...
O princípio da "Irredutibilidade do valor dos benefícios" (princípio da seguridade social) garante a irredutibilidade do VALOR NOMINAL dos benefícios, ou seja, se alguém recebe aposentadoria de R$ 1.000,00, esse valor não poderá ser menor que R$ 1.000,00.
Já o princípio da "PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS" (princípio da previdência social) dispõe que os benefícios devem ser reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor REAL dos benefícios, ou seja, os benefícios serão reajustados, anualmente, na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com as suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no INPC, apurado pelo IBGE.
Abraço concurseiros.
Ferdinando (Apodi - RN),
O Boa nova do dia é o lado espiritual do Blog do Hugo Goes.
Sobre "como estudar", acesse o seguinte link:
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=V_Rgt7j2cMd8KTHUsL_jZLlDc5XDu59Um-g1r7zl1Tw~
(Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2007 - Cespe/UNB)
Sérgio é titular de firma individual e trabalha com manuntenção de máquinas exposto de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, a niveis de ruído acima de 90 decibeis. Nessa situação, que é de prestação de trabalho sijeitoa condiçoes especiais que prejudicam a saúde, Sérgio terá direito, cumprida a carência exigida e demais requisitos legais, a aposentadoria especial?
pessoal eu nao entendi a resposta dada pela cespe alguem poderia comentar essa questão....depois trago a resposata
O Contribuinte Individual só terá direito ao benefício da Aposentadoria Especial caso ele seja cooperado filiado à Cooperativa de Trabalho ou de Produção.
Ferdinando, na questão, Sergio é contribuinte e contribuinte individual não tem direto a aposentadoria especial.
Somente os cooperados(cooperativa de trabalho ou de produção - CI) os empregados e os trabalhadores avulsos tem direito ao benefício.
ops...Sergio é contribuinte individual...
humhum...obrigado ai pessoal..
Professor,por favor,veja essa questão:
Zezinho tem 17 anos e assinou contrato com um time de futebol e vai ganhar um salário minímo por mês.Seu José(pai de Zezinho), é segurado empregado da previdência e só tem como dependente o Zezinho ,caso seu José venha a falecer, o filho terá direito a pensão por morte?Estou na dúvida pq Zezinho emancipou-se (Tem economia própria),não é isso?Caso ele não possa receber a pensão do pai(que seria um valor bem maior que o salário que ele recebe),e se Zezinho perder o emprego ou quiser deixar de jogar, ele poderá requerer a pensão?
Ou por Zezinho ter se emancipado é irreversível?
Professor, por favor, me responda!
Se alguém quiser, pode responder tb!rs
Professor, quais foram as atualizações mais recentes do decreto 3048? Obrigado
Fatis(Recife-PE)
No meu entendimento Zezinho terá direito à pensão por morte, pois a dependência econômica dos dependentes preferenciais é presumida.
Olá, Luiz Gustavo, td bom?
Olha só, a minha dúvida é só no fato de que o filho é menor de 21 anos e emancipado(pois assinou contrato,então é empregado e tem economia própria.)
Sabemos que os dependentes do segurado,considerados beneficiários do RGPS de 1ª classe,são:
O cônjuge,a companheira,o companheiro e o filho NÃO emancipado,de qualquer condição,menor de 21 anos ou inválido,ou que tenha deficiência intelectual ou mental.......
É isso....obrigada por me responder
Gente por favor AJUDAAAAA, nunca comprei aulas no EVP, portanto hj me interessei em comprar e me cadastrei p aluno vip (3 meses de acesso por 125) sendo q qd fui finalizar a compra com o cartao de credito aí disse o seguinte: a nota fiscal vai junto com o material!!! Oiii? Como assim???? Os 3 meses q compro nao sao p assistir aula todo dia a qualquer hora q eu quiser no site, pq dizem q vao enviar p minha ksa? Alguem que usa sabe como funciona? Nao to conseguindo entender e to muito necessitada dessas aulas! Se alguem poder me ajudar eu agradeço! Abraços colegas!
Você vai ter direito a assistir aos vídeos e também a fazer downloads dos mesmos assim que for efetivado o cadastro.
Para o caso do Zezinho, temos que analisar as causas da emancipação, que tornaria o direito à pensão por morte impossivel.
O art 5º do código civil lista as causas da emancipação:
A emancipação ocorrerá na forma do parágrafo único do art. 5º do Código Civil Brasileiro:
V - ... pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Pelo que sei, o termo "economia propria" é controverso. Porém, se interpretarmos à rigor, Zezinho não teria direito a pensão por morte de seu pai.
Karina Gabriela,
Passe um e-mail pra esse endereço aqui atendimento@euvoupassar.com.br, relatando tudo, do jeito que você fez aqui no blog, que eles irão te orientar a maneira correta e como proceder.
Um forte abraço a todos e fiquem com Deus...
Professor infelizmente não consegui comprar o seu livro, pois não achei. Acabei comprando o livro do Fabio Zambite, o senhor acha que este mapa da mina se enquadra neste livro??
Obrigado
Prezado
Já estou trabalhando com as aulas do EVP antigas. Este novo curso traz novas abordagens? Focando os outros itens do EVP (teórico, exercícios etc) estarei equivalente às novas aulas?
Obrigado
Boa Tarde Professor. Quero começar estudar Legislação Previdenciaria. Qual livro voce indica para iniciante.
Obrigada
Professor como faço para adquiri o seu manual de direito previdenciário?
Professor,qd se fala em Estrutura do Sistema Previdenciário, é mencionado o RPPS, e nos vídeos do EVP tem uma parte específica falando sobre esse assunto. É necessário estudar para fins de prova do INSS? Espero revê-lo em breve aqui no CE. Abraços.
Ótimo Professor!
Obrigado
profº e o manual vai estar disponivel para compra quando???
estou há mais de quinze dias tentando comprar na saraiva e não consigo!!!
alex,
No site da Livraria CULTURA está disponível.
Veja no lado esquerdo do blog.
Boa tarde Mestre.
Hugo por gentileza queria saber do senhor se vamos ver todos esses capítulos no curso do EVP ou aqueles que o senhor acha mais importantes.
Abraço e fique com Deus.
Fláuber Medeiros - Salgueiro/PE,
Pretendo ver todos.
professor o sr. é 10 mesmo, obrigada
eu lhe admiro e apesar de não conhecê-lo gosto muito do sr e das suas aulas
professor o sr. é 10 mesmo, obrigada
eu lhe admiro e apesar de não conhecê-lo gosto muito do sr e das suas aulas
Prof...Esses são os capitulos do seu livro que devemos estudar? é o conteúdo programatico da FCC?Devemos esquecer os outros capítulos?
Professor agora é hora de dar uma corrida com o Curso Completo de Dir.prev!
Vmo la gente campanha 2 aulas por dia do curso completo de dir.prev no EVP!!!(atualmente é uma média de uma aula por dia)
Professor pede pro prof.João iniciar um curso teórico de lei 1.117(Cod. d ética do serv. púb. federal) e lei 6.029(tb lei de ética).
Pois com certeza esse vai ser o grande diferencial q os alunos do EVP vão ter em relação aos outros candidatos!!(eu reparei q o prof.joão colocou uma chuva de cursos novos pro concurso do TRE,isso pq os alunos cobraram ,pq algumas matérias não existiam no site.
Por que agora no conc. do INSS ele não pode por matérias q n tem no site p gente tb?Tb temos direito!! =)
Vmo lá galera vmo cobrar pro prof.joão as matérias do edital q não tem no site!!!
Se todos pedirem com certeza ele põe.Geralmente cai bastantes questões de ética na prova(é so reparar no conc. de 2008).
Vmo lá vmo cobrar!!!
Prof eu comprei o seu curso no espaço Jurídico. O senhor vai fazer mais algumas aulas para o que falta no edital??
Professor Hugo, o senhor pode acrescentar o capítulo 22 também; que está relacionado a Direito Constitucional. Abraço!
Professor, o curso do EJ tá completo pra o edital do INSS? Obrigada! =DD
Professor, essa parte 1.3 Organização e princípios constitucionais corresponde, no manual do direito previdenciário 5° edição, às partes de Pincipios constitucionais da seguridade social e Organização da seguridade social?
Alguém notou a falta do item 2.2 em Legislação Previdenciária? Vou mandar um e-mail pra saber se faltou ou só numeraram errado mesmo...
Sim. Em relação ao capítulo 1, estude-o integralmente. A FCC gosta de questões sobre este tema.
Vinicius,
Eles copiaram o programa do concurso de 2008, e lá também tinha essa falha. Confira:
2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação
das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração.
Excelente mapa da mina! Prof, se possível, poderia dar o mapa da mina em relação às aulas do espaço jurídico para o INSS? Desde já, mto obrigado!!
Prof. Hugo, obrigado! Verifiquei é isso mesmo; no serviço público Edital (incluindo de licitação) nada se cria, tudo se copia!
prof.e o resumo com o conteudo quando ira disponibilizar para nos
Uai,num vai cair, na parte de direito previdenciário, regime proprio de seguridade social não?
Professor, comparando com o mapa da mina anterior, os capítulos 18, 21 e 27 sairam, e o 24 entrou, ok?
Professor,o livro de resumo tem todo o assunto do edital? Se não, o senhor irá publicar algum resumo para este concurso?
E o curso do EJ tá completo pra o edital do INSS?
Obrigada! =DD
Hugo Goes e Vinicius;
copiaram até o erro! essa foi ilaria!
Não é à toa que é chamada de "Fundação COPIA E COLA".
Professor Hugo, não achei o MAPA DA MINA das aulas do EVP... onde está??
Professor no assunto de previdenciario no lugar de DECRETO 6.214/07 não seria 3214/07?
HOuve algum erro de digitação oui é esse decreto mesmo?
Prezado professor Hugo,
como fica em relação ao seu curso em PDF?
Ainda não o adquiri, mas gostaria.
Antes quero saber se vai passar por alguma atualização, inclusão... etc?
Obrigado!
any,
O número do decreto está correto!
DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Boa leitura!
Tiago disse...
Prof, se possível, poderia dar o mapa da mina em relação às aulas do espaço jurídico para o INSS? Desde já, mto obrigado!!
RESPOSTA: todas as aulas.
Prof. Hugo Góes,
vc vai fazer mais uma aula no Espaço Jurídico complementando o curso com os assuntos que estão faltando de acordo com o edital?
Hugo Felizardo de Oliveira Ruela,
RPPS nunca cai em concursos do INSS.
Leandro disse...
Professor, comparando com o mapa da mina anterior, os capítulos 18, 21 e 27 sairam, e o 24 entrou, ok?
RESPOSTA: Sim. Houve essas pequenas mudanças.
Marcelo Poletto [Porto Alegre - RS],
O curso (em PDF) DIREITO PREVIDENCIÁRIO FCC não terá nenhuma alteração.
Valeu Adriano !!! Fiz uma confusão mesmo. Bons estudos.
Professor Hugo Goes,
a aposentadoria por invalidez pode ser transformada em aposentadoria por idade?
Hugo, preciso ler a IN45?
Professor Hugo, não achei o MAPA DA MINA das aulas do EVP... onde está??
vou laborar um texto e postar no EVP.
Danilo Sigiliano,
A IN 45 não consta do edital. Gostei da ideia. Essa IN iria tumultuar os estudos da matéria.
Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??
professor, o que mudou da 4ª para a 5ª edição do Manual de direito previdenciário?especificamente em relação ao edital do inss de agora,que assuntos estariam desatualizados na 4ª edição?
obrigado desde já..
professor esse mapa da mina é "O MAPA DA MINA" o SR. É 10!
A IN45 só caiu pra médico perito!
Graças à Deus! Era muito detalhe!
Prof. Hugo Góes,
vc vai fazer mais uma aula no Espaço Jurídico complementando o curso com os assuntos que estão faltando de acordo com o edital?
Bem observado, Edivania.
E ai, professor? Descartamos as jurisprudências?
Dúvida sobre a IN 45:
Art. 346.
§ 1º Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho ao segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
CI e doméstico não têm direito a auxílio-doença acidentário? Só com os 12 meses de carência?
Professor GOes para onde mando correções referente à 5ª ed. do livro para melhoria em futuras publicações?
VOu falar por aqui ok?
Página 32, faltou atualizar o texto do Art. 21 da 8.212/91.
kafran,
Obrigado pela correção.
No Capítulo 7 (na parte que trata das contribuições do CI e do facultativo), o tema está atualizado. Mas nessa página 32, realmente, eu passei batido.
Mas, de qualquer forma, na página 32 eu falo acerca do texto que foi acrescentado pela LC 123/06. O texto que foi acrescentado pela LC 123/06 é aquele mesmo. A redação atual foi dada pela Lei 12.470/2006.
GALERA COM 20 QUESTÕES DE C.GERAIS, EXISTE A POSSIBILIDADE DE SEREM 3 DE CADA CONTEÚDO, CERTO. ENTÃO O QUE VC ACHAM Q CAI DO CONTEÚDO DE CONSTITUCIONAL? ART 5°E DO 37 AO ART 41. GRANDE NÉ PRA 3 QUESTÕES?
Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??
Desculpa a insistência, mas isso é importante na hora da prova já que algumas parcelas integrantes do SC são polêmicas.
Obrigada
Professor Hugo,muito obrigado pelas informações..fique com Deus!!
Nunca vi tanta informação num periodo curto de tempo em toda a minha vida,rsrsrs, Marcos Fábio, eu acho que Português terá um número maior de questão, umas 5 ou 6.
Prof. Hugo Góes,
vc vai fazer mais uma aula no Espaço Jurídico complementando o curso com os assuntos que estão faltando de acordo com o edital?
Dúvida sobre a IN 45:
Art. 346.
§ 1º Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho ao segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
CI e doméstico não têm direito a auxílio-doença acidentário? Só com os 12 meses de carência?
OBRIGADA POR TUDO PROFESSOR ,O SENHOR ESTEVE CONOSCO O TEMPO TODO.SEM PALAVRAS PARA AGRADECER TODA ESSA ATENÇÃO.AGORA QUE SAIU O EDITAL,PARTIMOS PARA UMA NOVA FASE:A ESCOHA DA CIDADE PARA REALIZAR A PROVA E DIRECIONAR OS ESTUDOS CONFORME O EDITAL.E QUE DEUS CONTINUE ABENCOANDO CADA UM DE NÓS!
"Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??"
Também gostaria de saber!
Aline, ótima lembrança, vamos esperar a resposta da autoridade.
"Professor Hugo, o edital não cobra na parte específica de direito previdenciário conhecimentos à cerca da Jurisprudência, então na prova devemos responder, principalmente no tocante às parcelantes integrantes ou não do SC, de acordo com a lei e não de acordo com os tribunais, correto??"
Também gostaria de saber!{2}
PROFESSOR MAIS UMA MELHORIA PARA O LIVRO:
Pelo Amor de Deus fale com a editora para por um ÍNDICE REMISSIVO nas próximas impressões. Um livro que não tem índice remissivo não merece meu respeito =), a única exceção é o seu. rsrsrs
Professor, comprei o material das questoes fcc e não recebi nenhuma confirmação. Não sei como acessá-las. Me ajude. Obrigada
Olá professor gostaria de saber se o seu curso no espaço jurídico está atualizado com as leis 12.507 e 12.503 de 2011. Também queria saber se nos vídeos no EVP tem algum tema relacionado a legislação previdenciária. Conteúdo, fontes e autonomia...aplicação das normas previdenciárias
Com a alteração do salario minimo, onde encontramos os novos valores dos limites dos beneficios?
Professor Hugo,nunca prestei nenhum concurso,vou tentar esse!
Mais tô com muitas dúvidas,devo estudar direito constitucional e administrativo ou só direito previdenciario???
a parte de custeio relacionada parcelamento, restituição, compensação, reembolso, Simples Nacional... devem ser estudadas, prof? vi em algum lugar do blog que por mais que tenha no edital a lei 8213/91 e o dec 3048/99, só seriam necessários estudar os assuntos expressamente citados! confirma?
Profº Adquiri seu livro 5ª edição e o considero excelente!!
Gostaria de saber onde encontrar as atualizações devidas para a parte de financiamento da Seguridade Socuial novas taxas, valores, alíqotas... que começaram a vigorar em 2012 e que provavelmente estão desatualizados no seu último livro porque são de 2011:
Professor, tenho a 4ª edição do Manual e queria saber o que mudou dele para a 5ª edição.
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