Prezado Professor, em primeiro lugar agradeço pela oportunidade de poder assistir às suas maravilhosas aulas no EVP. Estudando, me deparei com duas dúvidas... A primeira é: A participação nos lucros é garantia constitucional do trabalhador, e da forma como foi concebida, atende à legislação específica, determinando a não-incidência da contribuição previdenciária sobre ela. Caro Professor, coloquei C (certo), porém o gabarito diz que é E (errado). A segunda é: os tíquetes de vale-transporte NUNCA integram o salário de contribuição? Agradeço antecipadamente.
Minha resposta:
1. Participação nos lucros
Primeiro, vale frisar que esta questão foi aplicada pelo CESPE/UnB, no concurso para Auditor-Fiscal da Previdência Social de 2003, e que era precedida do seguinte comentário:
"Uma empresa celebrou acordo coletivo de trabalho em que foram estipuladas, entre outras, as seguintes cláusulas: pagamento de participação nos lucros referente ao exercício de 2002, em 4 parcelas trimestrais, no valor correspondente a R$ 300,00 cada uma, por empregado: pagamento mensal de vale-refeição no valor de R$ 120,00 para cada empregado; e complementação do valor do auxílio-doença para empregados expostos, efetivamente, a riscos ambientais no ambiente do trabalho. Considerando a situação hipotética, julgue os itens a seguir, relacionados ao salário-de-contribuição."
127 - A participação nos lucros é garantia constitucional do trabalhador e, da forma como foi concedida, atende à legislação específica, determinando a não-incidência da contribuição previdenciária sobre ela.
Agora, passo a comentar: Não integra o salário-de-contribuição a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, "j") . A Lei nº 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no § 2º do art. 3º dessa Lei, “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil”. Imagine que, no ano de 2004, a empresa distribuiu lucros com seus empregados nos meses de março, junho e setembro. Esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, pois a distribuição ocorreu mais de duas vezes no mesmo ano. Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da nº Lei 10.101/2000. Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados (art. 2º da Lei nº 10.101/2000).
Na questão ora comentada, da forma como foi realizado o pagamento (4 parcelas trimestrais), incidirá contribuição sobre a participação nos lucros. Com isso, conclui-se que a questão está errada.
2. Vale-transporte
Não integra o salário-de-contribuição a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, "f"). O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4º da citada lei, “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico”. O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei nº 7.418/85 não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Mas, por exemplo, o vale-transporte pago em dinheiro não obedece à legislação própria, sofrendo, por isso, a incidência das contribuições previdenciárias. Quando, por exemplo, a empresa não desconta do empregado a sua participação no custeio do vale-transporte, tal valor passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Bons estudos,
Hugo Goes
"Ainda que eu tenha o dom de profecia e saiba todos os mistérios e todo o conhecimento, e tenha uma fé capaz de mover montanhas, se não tiver amor, nada serei" (1 Coríntios, 13: 2).
