O MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESTÁ DISPONÍVEL NA

Socializando as dúvidas nº 55

Dúvida do aluno:
Caro Prof. Hugo, peço a gentileza que me sane uma dúvida.O Sr. disse num artigo que ainda sujeitam-se à retenção dos 11% empresas optantes pelo SIMPLES que se dediquem às atividades de construção civil, vigilância, conservação e limpeza. Não entendi a parte final do artigo que dizia que mesmo optantes pelo SIMPLES, tais empresas contribuíam da forma normal para a Previdência. É possível a empresa participar do SIMPLES parcialmente, ou seja, apenas as contribuições previdenciárias ficarem de fora?
Quero agradecer por sempre manter o pessoal atualizado com o concurso da Receita. Obrigado mesmo pelo seu empenho! Concordo também que seria um absurdo Previdenciário ficar de fora do certame. Desde já agradeço, abraço.
Minha resposta:
As empresas de construção civil, vigilância, limpeza e conservação podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, as empresas que exercem essas atividades, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, continuam obrigadas a recolher suas contribuições previdenciárias da mesma forma que as não optantes. Ou seja, para estas empresas, as contribuições previdenciárias não estão incluídas no Simples Nacional.
Bons estudos!
Hugo Goes


“Bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus” (Mateus, 5: 3).

3 comentários:

sakaiajpbr disse...

Professor, gostaria de saber se eu filiasse hoje no RGPS como segurado facultativo(pois nao exerço trabalho remunerado), pagando a aliquota que nao inclui a aposentadoria por tempo de contribuicao. E após um tempo, passasse em um concurso público, fosse para RPPS, o tempo de RGPS, eu sei que contaria para o RPPS, mas com os dois tempos(RGPS+RPPS) eu poderia aposentar por TEMPO DE CONTRIBUICAO?
Obrigado!!

cwb.luiz1 disse...

Professor, na página 453 da terceira ed do Manual, ref a indicação da finalidade, percebi que não consta a necessidade de menção para o caso de licitação. É isso mesmo?
abraço
Luiz

Hugo Goes disse...

Luiz,

Para participar de licitação, a empresa apresenta a CND genérica (sem indicação de finalidade).

Bons estudos!
Hugo Goes

Reportagem exibida na Rede TV no dia 02/03/2012 sobre o concurso do INSS

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