A instituição organizadora será o Cespe/UnB e as vagas serão divididas entre as cidades: Porto Alegre/RS (1), Curitiba/PR (2), São Paulo/SP (2), Rio de Janeiro/RJ (3) e Brasília/DF (12), podendo mudar até a divulgação da classificação dos candidatos.
Para exercer a função de procurador é preciso ter o diploma de curso superior de Direito e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O programa do concurso compreende as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Público e Privado, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário.
Abaixo, transcrevo o programa de Direito Previdenciário:
1. Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais.
2. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio.
3. Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio.
4. PIS/PASEP.
5. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001).
6. Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização.
7. Entidades fechadas: relação com a seguridade social oficial; patrocinadores; supervisão das atividades.
8. Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001).
9. Legislação acidentária e seguro de acidentes do trabalho.
A 3ª edição do Manual de Direito Previdenciário, livro de minha autoria, contempla todo o programa de Direito Previdenciário cobrado neste concurso.
Clique aqui para ver o edital.
Bons estudos!
Hugo Goes
“Assim diz o Senhor : “Não se glorie o sábio em sua sabedoria nem o forte em sua força nem o rico em sua riqueza, mas quem se gloriar, glorie-se nisto: em compreender-me e conhecer-me, pois eu sou o Senhor e ajo com lealdade, com justiça e com retidão sobre a terra, pois é dessas coisas que me agrado”, declara o Senhor” (JEREMIAS 9:23-24).

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