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Socializando as dúvidas - nº 9

Dúvida do aluno:
Prezado Professor, em primeiro lugar agradeço pela oportunidade de poder assistir às suas maravilhosas aulas no EVP. Estudando, me deparei com duas dúvidas... A primeira é: A participação nos lucros é garantia constitucional do trabalhador, e da forma como foi concebida, atende à legislação específica, determinando a não-incidência da contribuição previdenciária sobre ela. Caro Professor, coloquei C (certo), porém o gabarito diz que é E (errado). A segunda é: os tíquetes de vale-transporte NUNCA integram o salário de contribuição? Agradeço antecipadamente.
Minha resposta:
1. Participação nos lucros
Primeiro, vale frisar que esta questão foi aplicada pelo CESPE/UnB, no concurso para Auditor-Fiscal da Previdência Social de 2003, e que era precedida do seguinte comentário:
"Uma empresa celebrou acordo coletivo de trabalho em que foram estipuladas, entre outras, as seguintes cláusulas: pagamento de participação nos lucros referente ao exercício de 2002, em 4 parcelas trimestrais, no valor correspondente a R$ 300,00 cada uma, por empregado: pagamento mensal de vale-refeição no valor de R$ 120,00 para cada empregado; e complementação do valor do auxílio-doença para empregados expostos, efetivamente, a riscos ambientais no ambiente do trabalho. Considerando a situação hipotética, julgue os itens a seguir, relacionados ao salário-de-contribuição."
127 - A participação nos lucros é garantia constitucional do trabalhador e, da forma como foi concedida, atende à legislação específica, determinando a não-incidência da contribuição previdenciária sobre ela.
Agora, passo a comentar: Não integra o salário-de-contribuição a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, "j") . A Lei nº 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no § 2º do art. 3º dessa Lei, “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil”. Imagine que, no ano de 2004, a empresa distribuiu lucros com seus empregados nos meses de março, junho e setembro. Esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, pois a distribuição ocorreu mais de duas vezes no mesmo ano. Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da nº Lei 10.101/2000. Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados (art. 2º da Lei nº 10.101/2000).
Na questão ora comentada, da forma como foi realizado o pagamento (4 parcelas trimestrais), incidirá contribuição sobre a participação nos lucros. Com isso, conclui-se que a questão está errada.
2. Vale-transporte
Não integra o salário-de-contribuição a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, "f"). O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/85. De acordo com o parágrafo único do art. 4º da citada lei, “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico”. O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, na Lei nº 7.418/85 não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim sendo, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Mas, por exemplo, o vale-transporte pago em dinheiro não obedece à legislação própria, sofrendo, por isso, a incidência das contribuições previdenciárias. Quando, por exemplo, a empresa não desconta do empregado a sua participação no custeio do vale-transporte, tal valor passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Bons estudos,
Hugo Goes
"Ainda que eu tenha o dom de profecia e saiba todos os mistérios e todo o conhecimento, e tenha uma fé capaz de mover montanhas, se não tiver amor, nada serei" (1 Coríntios, 13: 2).

12 comentários:

Anônimo disse...

Sábia resposta, clara e objetiva, fácil de compreender. Parabéns pelas citações bíblicas!

Catarina disse...

"Quando, por exemplo, a empresa não desconta do empregado a sua participação no custeio do vale-transporte, tal valor passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias." ->>

O valor que passa a integrar a base de calculo são os 6% que a empresa desconta do empregado ou todo o valor do vale-transporte? Obrigada desde já.

Hugo Goes disse...

O valor que passa a integrar a base de calculo é o valor total do vale-transporte, pois este não foi fornecido nos termos da legislação própria.

Bons estudos,
Hugo Goes

Anônimo disse...

Sim, professor, segundo sua explicação e no meu entender também, o gabarito deveria estar C e não E. Perdão, ainda não entendi pq a questão está errada.

Hugo Goes disse...

No tocante ao vale-transporte, o aluno fez a seguinte pergunta:

Os tíquetes de vale-transporte NUNCA integram o salário de contribuição?

Eu respondi que, em regra, o vale-transporte não integra o SC. Mas têm casos que ele integra.

Dei dois exemplos: (1) o vale-transporte pago em dinheiro não obedece à legislação própria, sofrendo, por isso, integra o SC; (2) Quando a empresa não desconta do empregado a sua participação no custeio do vale-transporte, tal valor passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Aqui não se trata de CERTO ou ERRADO. Aqui o aluno fez uma pergunta e eu respondi.

No tocante à participação nos lucros é que o aluno trouxe uma assertiva para marcar CERTO ou ERRADO.

Bons estudos,
Hugo Goes

Carol disse...

A participação nos lucros é garantia constitucional do trabalhador, e da forma como foi concebida, atende à legislação específica, determinando a não-incidência previdenciária sobre ela.

Segundo a explicação detalhada, confirma que realmente não incide contribuição sobre a participação no lucro, então pq a assertiva foi considerada falsa?

Acho que agora me fiz melhor entender.

Atenciosamente,

Carol

Hugo Goes disse...

Carol,

Esta questão foi aplicada pelo CESPE/UnB, no concurso para Auditor-Fiscal da Previdência Social de 2003.
A questão foi considerada como ERRADA porque ela era precedida do seguinte comentário:
"Uma empresa celebrou acordo coletivo de trabalho em que foram estipuladas, entre outras, as seguintes cláusulas: pagamento de participação nos lucros referente ao exercício de 2002, em 4 parcelas trimestrais, no valor correspondente a R$ 300,00 cada uma, por empregado: pagamento mensal de vale-refeição no valor de R$ 120,00 para cada empregado; e complementação do valor do auxílio-doença para empregados expostos, efetivamente, a riscos ambientais no ambiente do trabalho. Considerando a situação hipotética, julgue os itens a seguir, relacionados ao salário-de-contribuição."
Assim, da forma como foi realizado o pagamento (4 parcelas trimestrais), incidirá contribuição sobre a participação nos lucros. Com isso, conclui-se que a questão está errada.

Bons estudos,
Hugo Goes

carol disse...

Obrigada professor pelo esclarecimento, eu vi esta questão no livro de Ítalo Romano Eduardo da editora campus, só que só apresentava a assertiva.

Carol

tatyhoerlle disse...

olá professor queria agradecer pelo seu grande empenho amei o blog maravilhoso que Deus continue te abençoando e te ungindo para cada dia mais ministrar as matérias em nossas vidas além da palavra também cada dia que vou estudar e vejo um versículo a palavra entra em minha vida e me dá mais garra mais força e mais poder e unção vinda do alto pra continuar nos concursos .. agradeço a DEus pela sua vida abraços

Hugo Goes disse...

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Hugo Goes

Anderson disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anderson disse...

Oi professor. Quando fora colocado o caso (2) Quando a empresa não desconta do empregado a sua participação no custeio do vale-transporte, tal valor passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Esse segundo caso na prática seria por exemplo: SC = 540; vale-transporte no mês = 120; 6% do SC = 32,40; empresa desconta no contracheque: 120 - 32,40 = 87,60; salário bruto do empregado = 540 - 87,60. Está correto esse entendimento? Obrigado!

Reportagem exibida na Rede TV no dia 02/03/2012 sobre o concurso do INSS

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