0000057-33.2012.4.05.8500 Classe: 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2ª. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Objetos: 01.13.15 - Prazo de Validade - Concurso Público/Edital
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
27/01/2012 12:53 - Juntada. Informações / Ofícios 2012.0002.000144-3
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
26/01/2012 16:39 - Despacho. Usuário: KDM
Nada obstante o despacho de fl. 71 tenha sido tão somente para o fim de atendimento ao art. 2º da Lei nº. 8.437/92, mas considerando tratar-se de feito que não demanda dilação probatória (matéria unicamente de direito), bem como o fato de que o certame em relação ao qual se requer a suspensão se encontra agendado para o dia 12/02/2012, fl. 37, intime-se, com a devida urgência, o INSS a fim de se manifestar se a peça ofertada às fls. 73/99 já pode ser tomada por este Juízo como contestação.
Caso o INSS ratifique a peça de fls. 73/99 como contestação, e não se tratando de matéria que demanda dilação probatória, intime-se a DPU, com a devida urgência, para se manifestar sobre a preliminar de litispendência, fls. 81/83.
Manifestando-se a DPU, vista ao MPF, com urgência, vindo-me os autos conclusos para julgamento final, por sentença, até o dia 10/02/2012, sob pena de perda de objeto da demanda.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
26/01/2012 16:30 - Conclusão para Despacho Usuário: KDM
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
24/01/2012 09:52 - Juntada. Petição Diversa 2012.0052.001975-9
-----------------------------------------------------------------------------------------------------